Redação TN Petróleo/Assessoria MME
Em sessão pública realizada nesta segunda-feira (25/10), 17 empreendimentos, totalizando 1.221 MW, venceram o Procedimento Competitivo Simplificado de 2021 para contratação de geração de energia elétrica. São duas usinas solares fotovoltaicas, uma termelétrica a cavaco de madeira e 14 termelétricas a gás natural. Conforme projetos cadastrados, as usinas vencedoras serão instaladas nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
O preço médio de venda foi de R$ 343,22/MWh para o produto quantidade e de R$1.599,57/MWh para o produto disponibilidade. No caso das termelétricas a gás natural, o CVU médio declarado é de R$ 685,00/MWh, patamar inferior aos custos variáveis das usinas que estão atualmente sendo chamadas a operar para contribuir com a confiabilidade do sistema e com a preservação dos recursos hídricos.
A contratação de reserva de capacidade tem como objetivo preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). A contratação foi realizada na forma de energia de reserva e o suprimento deve ser feito entre maio de 2022 a dezembro de 2025. Os recursos contratados contribuirão para o robustecimento do sistema e a recuperação dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, com preços menores do que os atualmente praticados nos recursos adicionais acionados.
A possibilidade de contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado como medida emergencial para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica foi prevista na Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, e determinada por meio da Resolução nº 4 da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), de 9 de setembro de 2021. Assim, a contratação de energia de reserva alcançada pelo leilão representa medida complementar às diversas outras ações que já vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, a fim de zelar pela continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.
A fim de endereçar um dos principais desafios da implantação das usinas contratadas em prazo exíguo, a atuação dos órgãos de licenciamento ambiental será crucial. De acordo com a Resolução nº 4 da CREG, o Ministério de Meio Ambiente deverá, em articulação com demais órgãos e entidades competentes, adotar providências necessárias para que o licenciamento ambiental dos empreendimentos contratados se dê em prazo compatível para propiciar o incremento de oferta de energia elétrica no País.
A licitação foi promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir de diretrizes e sistemática estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021. A demanda da contratação foi definida pelo MME com base na quantificação de requisitos de energia e potência do sistema elétrico até 2025 contida nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), sob as óticas do planejamento da expansão e do planejamento da operação, considerando a avaliação das condições de atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme monitoramento realizado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
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