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Com proximidade de sanções, empresas devem estar atentas às regras da LGPD, especialmente com colaboradores

Redação TN Petróleo/Assessoria
14/11/2022 13:19
Com proximidade de sanções, empresas devem estar atentas às regras da LGPD, especialmente com colaboradores Imagem: Divulgação Visualizações: 3009

Segundo a última edição do Mapa das Empresas, boletim do Governo Federal referente ao primeiro quadrimestre de 2022, o Brasil possui mais de 19 milhões de empresas, nos mais diferentes portes e segmentos da economia. Fato é que todos esses CNPJs, de uma forma ou de outra, estão sujeitos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018. Tal universo inclui, ainda, a conscientização e o treinamento de um contingente enorme de pessoas que trabalham nesses estabelecimentos, os colaboradores -- os verdadeiros responsáveis por colocarem as regras em prática.

O desafio é enorme e as sanções se aproximam. Quem conta é a advogada Karin Klempp Franco, especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e sócia do Barcellos Tucunduva Advogados. Segundo ela, após um período de conscientização e educação sobre a LGPD a expectativa é de que, a partir de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passe a ter uma atividade mais focada na fiscalização, aplicando sanções e multas.

"O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD já existe desde 2021. Até este ano, por diversas vezes os diretores da ANPD externaram a importância da divulgação da cultura de proteção de dados pessoais no país. A fiscalização da ANPD esteve pautada em uma conduta reativa, mediante notificações e denúncias de terceiros. Após um período de orientação para que os envolvidos conhecessem a Lei e se estruturassem para atendê-la, acredito que a partir do ano que vem deva haver uma atuação mais proativa da ANPD em termos de fiscalização, o que pode resultar numa maior incidência de multas".

Os cuidados com a LGPD, segundo a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho do Barcellos Tucunduva, começam já na seleção de candidatos a vagas dentro de uma empresa. Os recrutadores, alerta, devem ter atenção com as informações de candidatos e com a busca de informações.

"Não se pode fazer aproveitamento de currículos. Se o candidato enviou suas informações para um determinado processo de seleção e, por algum motivo não foi selecionado, o recrutador deve descartar esse documento". Sobre a busca de informações, ela explica que as características do cargo vão determinar: "há casos que a lei permite a checagem dos antecedentes criminais, como no caso dos vigilantes. E em outros casos a natureza da atividade é que autoriza a pesquisa. Faz todo sentido, por exemplo, uma empresa checar os antecedentes criminais de um candidato à vaga de motorista de carga ou à vaga de cuidador de menores".

As redes sociais são outro ponto de atenção. Pode uma empresa interferir na liberdade do colaborador sobre o que ele posta nas redes? Segundo Luiz Fernando Plastino Andrade, advogado especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Barcellos Tucunduva, a resposta é não.

"O empregador pode, dentro da Lei, acompanhar o que seus colaboradores estão postando, mas, em regra, não pode interferir. Já no ambiente de trabalho, ele pode bloquear o acesso e impedir o uso de redes sociais, mas precisa comunicar antecipadamente". Sobre o uso da imagem do empregado, Andrade diz que a empresa deve ter autorização. "Se for algo institucional, um treinamento que vai ficar disponível na rede interna, uma autorização simples funciona. Mas se for publicitário, precisa de algo específico e detalhado e, de acordo com a LGPD, o empregado sempre pode solicitar a retirada da sua imagem".

Karin Klempp Franco alerta para a necessidade de mudança do mindset de superiores e subordinados, que pode vir com treinamentos intensivos, vigilância constante dos processos e até programas internos de incentivos.

"O programa de compliance de dados pessoais, suas políticas - que dão transparência às práticas da empresa -, o treinamento das equipes e a atenção com pequenas situações do dia a dia são importantes para que a mudança de pensamento e comportamento dos colaboradores aconteça". Segundo ela, muitas empresas têm criado políticas de incentivo para aumentar o engajamento dos empregados com as mudanças. "Algumas oferecem até prêmios em dinheiro para quem está engajado", finaliza.

O tema foi abordado durante o evento "Direito do Trabalho na Era da LGPD", realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados, em São Paulo, dia 10 de novembro, para convidados.

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