Redação TN Petróleo/Agência Senado
A Nova Lei do Gás Natural prevê autorização em vez de concessão para exploração do serviço de transporte de gás natural e permite a estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a ANP deverá fazer processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
A mudança no regime de exploração de gasodutos é proposto sob a justificativa de tornar o processo mais simples que as atuais concessões (com leilões), impedir que uma empresa atue em várias etapas da produção e evitar a verticalização, quando transportadores, produtores e comercializadores da cadeia do gás formam sociedades.
Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.
A regra proposta na Nova Lei do Gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.
O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.
Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos. Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.
Concentração do mercado
O texto aprovado na Câmara prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção. A empresa vem se desfazendo de suas participações nas cadeias de transporte e distribuição após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto aprovado traz adaptações para essa nova fase. Para isso, determina à ANP acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.
O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais, aos gasodutos que escoarem a produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural liquefeito (GNL).
Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.
Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes poderão, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputa.
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