O modelo aprovado com base em estudos do BNDES fortalece a governança da empresa, aumenta a atratividade das ações a serem ofertadas, democratiza o acesso ao seu capital e valoriza os empregados da companhia, que terão prioridade na compra das ações.
Redação TN Petróleo/Assessoria MMEEm reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (19/10), o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou, por unanimidade, a Resolução n° 203/2021, que trata da modelagem da desestatização da Eletrobras. De acordo com o art. 6, inciso II, da Lei nº 9.491/1997, compete ao CPPI aprovar a modalidade operacional, os ajustes e as condições da desestatização. A decisão foi adotada tendo por base os estudos técnicos especializados contratados pelo BNDES e concluídos recentemente.
A referida resolução detalha os atos de reestruturação societária da Eletrobras a ser realizada antes da desestatização, de modo a segregar Itaipu Binacional e Eletronuclear para que permaneçam sob controle acionário da União, conforme determina a lei e a Constituição Federal. Além disso, exige que, previamente à desestatização, sejam promovidas alterações no Estatuto Social da Eletrobras para incluir mecanismos para incentivar a pulverização acionária e impedir o exercício de poder de controle por um único acionista ou grupo de acionistas. A ideia é transformar a companhia em uma verdadeira corporation, robustecendo os órgãos de administração da companhia, em linha com a estrutura de governança já adotada, com sucesso, por muitas grandes empresas de energia no exterior.
A resolução prevê, ainda, diversos atos e contratos para ser finalmente viabilizada a conclusão das obras da usina de Angra 3. Esses atos e contratos, além de garantir a boa governança da Eletronuclear, permitirão que os investimentos públicos realizados no projeto de Angra 3 não sejam perdidos, mas se revertam em favor da sociedade brasileira.
Seguindo o que foi determinado pela Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da empresa, a resolução estabelece que o controle da União será pulverizado por meio da emissão de grande volume de novas ações (“oferta primária”), que permitirá também a captação de importantes recursos financeiros adicionais para a empresa. Caso essa oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta e indireta da União para 45% ou menos do capital votante, poderá ser feita uma suplementação da oferta com a venda concomitante de ações da própria União (“oferta secundária”). Essa medida garante a efetiva desestatização da Eletrobras, aumentando a atratividade das ações, sem que a União deixe de ser a principal acionista da companhia já privatizada.
“Todas as etapas planejadas desde a promulgação da lei pelo Presidente da República estão sendo cumpridas rigorosamente. Hoje damos mais um grande passo com a conclusão da modelagem do projeto, que agora será encaminhada para o Tribunal de Contas da União. Por isso, estamos confiantes em fazer a oferta ao mercado no primeiro trimestre de 2022”, afirmou a secretária-executiva do MME, Marisete Pereira.
Priorização de alocação para empregados e aposentados e possibilidade de uso de até R$ 6 bilhões do FGTS
Pela resolução, o CPPI garantiu prioridade a empregados e aposentados da Eletrobras e de suas subsidiarias para adquirirem até 10% do total das ações ofertadas. Trata-se de uma justa retribuição aos empregados que contribuíram ou que ainda contribuem para o crescimento da empresa.
Além de qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil poder adquirir diretamente as ações ofertadas, a resolução permite a compra indireta das ações por meio de cotas de fundos mútuos de privatização (FMP), adquiridas com recursos correspondentes a até 50% do saldo da conta vinculada do FGTS. No total, o CPPI autorizou o uso de até R$ 6 bilhões do saldo do FGTS para esse tipo de investimento. Adicionalmente, foi estabelecido um valor baixo de entrada para participação, por investidores individuais, através desta modalidade: R$ 200,00.
Além de ampliar significativamente a atratividade da oferta pública de ações, esses incentivos previstos na resolução democratizam o capital social da Eletrobras e incentivarão a entrada de novos investidores individuais no mercado de capitais brasileiro.
De acordo com a Secretária Especial do PPI, Martha Seillier, “a aprovação da resolução é um passo crucial do processo de desestatização da Eletrobras. Além de dar as diretrizes principais para a capitalização da empresa, a decisão de hoje do CPPI dá clara sinalização ao mercado e à sociedade do compromisso do Governo Federal em avançar com a desestatização da empresa, medida extremamente importante para o setor elétrico brasileiro e para o equilíbrio das contas públicas. Pretendemos continuar seguindo fielmente o cronograma proposto. ”
Relembre o processo de Desestatização da Eletrobras
O Brasil precisa de uma Eletrobras forte, eficiente e competitiva, capaz de fazer frente aos investimentos necessários para atender ao aumento do consumo de energia elétrica. Neste sentido, a capitalização é essencial para um futuro promissor, não só da companhia, mas também do setor elétrico como um todo. Para concretizar esta missão, a Eletrobras precisa de um volume substancial de recursos, dos quais o Governo Federal não dispõe. A criação de um ambiente atrativo para investidores propiciará o aumento da competitividade no setor, que por sua vez reduzirá os preços para a população.
Dessa forma, em 23 de fevereiro de 2021, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.031, que dispunha sobre o modelo de desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, possibilitando a contratação, pelo BNDES, de estudos necessários à estruturação da desestatização.
A Resolução CPPI nº 167, de 19 março de 2021, recomendou ao Presidente da República a inclusão da Eletrobras no PND e sua qualificação, no PPI, para o início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização, observadas as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021.
Por meio do Decreto 10.670 de 8 de abril de 2021, o Presidente da República acatou as recomendações do CPPI.
Perguntas Frequentes:
1- O Governo vai vender a Eletrobras?
A Eletrobras irá emitir novas ações para se capitalizar. A União não irá exercer seu direito de compra de novas ações, e assim ela terá sua participação diluída no capital social da companhia com a capitalização. Caso a oferta primária não seja suficiente para diluir a participação direta e indireta da União a 45%, haverá uma oferta secundária, em que o governo venderá parte das suas ações, consequentemente, levantando capital para si mesmo.
2- Por que capitalizar a Eletrobras?
Uma vez capitalizada, a Eletrobras poderá retomar sua capacidade de investimento, já que ela vem investindo abaixo do necessário, diminuindo sua participação no mercado e obtendo margens baixas em relação a seus competidores. Apesar de ser a maior empresa do setor no Brasil, ela atualmente não participa de leilões para novos empreendimentos por falta de recursos. A volta da Eletrobras a leilões aumentará a disputa, reforçará a competição no setor e, consequentemente, beneficiará o cidadão Brasileiro. A desestatização da Eletrobras contribuirá para a atração de novos recursos para a empresa, reforçando o seu caixa e recuperando a sua capacidade de investimento ao longo do tempo. Com isso, a Eletrobras terá maior capacidade para cooperar com a expansão sustentável do setor elétrico, através de novos empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica.
3- E como ficam os atuais empregados do Grupo Eletrobras?
Todos os compromissos e acordos coletivos já firmados pela empresa junto a seus funcionários serão cumpridos e respeitados, independentemente do processo de capitalização da empresa.
4- Se a Eletrobras passa a investir mais, isso é bom para o Brasil?
Sim, a Eletrobras hoje é a maior empresa de geração e transmissão de energia elétrica do país, porém, devido a sua baixa capacidade de investimento nos últimos anos, ela não consegue competir com outras empresas do setor. Uma vez que a companhia retome seu poder de investimento, ela irá aumentar a competitividade no setor de energia, consequentemente reduzindo o preço da energia. Além disso, a Eletrobras também será capaz de investir na melhoria dos seus ativos em diversas regiões do país.
5- Quanto o governo aportou na Eletrobras nos últimos anos?
Nos últimos 5 anos o governo fez R$4,8 bilhões em aportes na Eletrobras. Uma vez capitalizada e desestatizada a empresa, a União não precisará fazer essa injeção de capital na companhia, abrindo espaço para investimentos em áreas como saúde, segurança e educação.
6- A desestatização da Eletrobras beneficia o setor de energia elétrica?
A desestatização da Eletrobras aumentará a eficiência da empresa e a companhia será capaz de investir mais. Enquanto estatal a Eletrobras não tem conseguido atender as demandas de investimento. Além disso, a desestatização beneficiará o setor com mais liquidez e abrirá caminho para o desenvolvimento do setor energético brasileiro, motivando a criação de um ambiente atrativo aos investidores, revitalização de recursos hídricos e redução estrutural dos custos de geração de energia.
7- A Eletrobras vai investir no desenvolvimento regional do país?
A Eletrobras investirá R$ 6,7 bilhões para a revitalização de bacias hidrográficas e navegabilidade, sendo elas as bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Madeira, Tocantins e Parnaíba, no reservatório de Furnas e na navegabilidade fluvial de Furnas. Além disso, R$2,1 bilhões serão investidos para a eficiência energética na Região Norte do Brasil. Na data de hoje foi publicado o Decreto 10.838/21, que regulamenta a obrigação da Eletrobras de revitalizar as bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba, e daquelas localizadas nas áreas de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
8- A Eletrobras terá um novo controlador?
A empresa terá controle pulverizado e nenhum acionista poderá ter poder de voto maior do que 10% do capital votante – regra que vale, inclusive, para a União. Além disso, o Estado continuará fazendo parte de decisões da empresa, apesar de não ser mais o acionista controlador. O Estado deixa de ter o controle acionário da empresa, porém deterá ação de classe especial (“Golden Share”), garantindo veto para preservar a restrição de 10% para exercício de direito de voto.
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