Decisão

Conselho fiscal da HRT não pode ser suspenso, diz CVM

Ofício foi encaminhado à empresa na terça-feira (7).

Valor Econômico
09/01/2014 11:22
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou que não há fundamento legal para a decisão tomada pelo atual conselho de administração da HRT de tornar nula a eleição do conselho fiscal da empresa. A decisão foi tomada em reunião no dia 20 de dezembro, sob a alegação de que os conselheiros fiscais mantêm cargos em empresas do mesmo setor da HRT e, por essa razão, estariam em conflito. Com a mesma alegação, o conselho também suspendeu outros dois integrantes do órgão, o que acabou levando à renúncia de seis membros.
A CVM encaminhou um ofício para a HRT na terça-feira (7) e justificou sua decisão detalhando que não há vinculação hierárquica entre os conselhos de administração e fiscal. Além disso, a autarquia ressaltou que o conselho fiscal possui, entre suas atribuições, a de fiscalizar a atuação dos membros do conselho de administração. Outro ponto mencionado pela autarquia foi o fato de que os membros do conselho fiscal, cuja eleição foi anulada, não apresentaram pedido de renúncia nem reconheceram o conflito de interesses que teria ocasionado tal nulidade, "e não se tem notícia de decisão judicial que tenha declarado tal nulidade", acrescentou a autarquia.
A CVM solicitou manifestação dos conselheiros que permanecem na HRT, John Willott, Thoomas Ebbern, Elia Shikongo, Wagner Peres e Marcio Mello, com a indicação das providências que a empresa vai adotar, em vista do ofício encaminhado. O prazo é até 31 de janeiro.
No ofício, a CVM ressaltou que esse seu posicionamento não significa que a autarquia tenha se manifestado quanto à caracterização do alegado conflito de interesses por parte dos membros dos conselhos fiscal e de administração da HRT. "Tais questões, em conjunto com as demais denúncias formuladas, continuam a ser analisadas no âmbito do processo acima referido", frisou.
Dois dos conselheiros de administração que renunciaram, François Moreau e Charles Putz, além de um dos conselheiros fiscais afastados, Edmundo Falcão, encaminharam reclamações à CVM em dezembro. Nas queixas, eles afirmam que os antigos colegas de conselho tomaram decisões arbitrárias, que violaram a Lei das SA e o estatuto da companhia. Por conta disso, solicitavam que a CVM se manifestasse urgentemente sobre o episódio. O desejo deles é também que a autarquia possa intervir para manter uma assembleia de acionistas inicialmente convocada para o dia 15 e que foi adiada - estava prevista para ontem uma reunião de conselho para deliberar sobre o assunto. A HRT está com apenas quatro membros no conselho, enquanto seu estatuto exige no mínimo de cinco. Procurada, a empresa não concedeu entrevista.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou que não há fundamento legal para a decisão tomada pelo atual conselho de administração da HRT de tornar nula a eleição do conselho fiscal da empresa. A decisão foi tomada em reunião no dia 20 de dezembro, sob a alegação de que os conselheiros fiscais mantêm cargos em empresas do mesmo setor da HRT e, por essa razão, estariam em conflito. Com a mesma alegação, o conselho também suspendeu outros dois integrantes do órgão, o que acabou levando à renúncia de seis membros.

A CVM encaminhou um ofício para a HRT na terça-feira (7) e justificou sua decisão detalhando que não há vinculação hierárquica entre os conselhos de administração e fiscal. Além disso, a autarquia ressaltou que o conselho fiscal possui, entre suas atribuições, a de fiscalizar a atuação dos membros do conselho de administração. Outro ponto mencionado pela autarquia foi o fato de que os membros do conselho fiscal, cuja eleição foi anulada, não apresentaram pedido de renúncia nem reconheceram o conflito de interesses que teria ocasionado tal nulidade, "e não se tem notícia de decisão judicial que tenha declarado tal nulidade", acrescentou a autarquia.

A CVM solicitou manifestação dos conselheiros que permanecem na HRT, John Willott, Thoomas Ebbern, Elia Shikongo, Wagner Peres e Marcio Mello, com a indicação das providências que a empresa vai adotar, em vista do ofício encaminhado. O prazo é até 31 de janeiro.

No ofício, a CVM ressaltou que esse seu posicionamento não significa que a autarquia tenha se manifestado quanto à caracterização do alegado conflito de interesses por parte dos membros dos conselhos fiscal e de administração da HRT. "Tais questões, em conjunto com as demais denúncias formuladas, continuam a ser analisadas no âmbito do processo acima referido", frisou.

Dois dos conselheiros de administração que renunciaram, François Moreau e Charles Putz, além de um dos conselheiros fiscais afastados, Edmundo Falcão, encaminharam reclamações à CVM em dezembro. Nas queixas, eles afirmam que os antigos colegas de conselho tomaram decisões arbitrárias, que violaram a Lei das SA e o estatuto da companhia. Por conta disso, solicitavam que a CVM se manifestasse urgentemente sobre o episódio. O desejo deles é também que a autarquia possa intervir para manter uma assembleia de acionistas inicialmente convocada para o dia 15 e que foi adiada - estava prevista para ontem uma reunião de conselho para deliberar sobre o assunto. A HRT está com apenas quatro membros no conselho, enquanto seu estatuto exige no mínimo de cinco. Procurada, a empresa não concedeu entrevista.

 

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