Empresas

Conselho mantém multa contra Petrobras

Empresa foi autuada por suposta dedução indevida no IR.

Valor Econômico
12/09/2012 10:33
Visualizações: 857

 

A Petrobras perdeu na esfera administrativa um julgamento em que se defendia de uma cobrança bilionária da Receita Federal. O Valor apurou que o processo envolve uma autuação em torno de R$ 3 bilhões, incluindo multa e juros. O caso foi analisado na terça-feira (11) pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal administrativo onde os contribuintes discutem autuações fiscais. A decisão foi por voto de desempate e ainda cabe recurso na própria Corte.
A empresa foi autuada por suposta dedução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A petroleira registrou como despesa um aporte de aproximadamente R$ 6 bilhões ao plano de previdência complementar dos funcionários da estatal (Petros).
Até 2002, os funcionários que ingressavam na empresa eram beneficiados pelo plano de previdência complementar do modelo benefício definido, no qual o empregado da Petrobras sabe o valor que receberá durante o período de aposentadoria.
"Em função de reajuste, de correção, de revisão do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com os beneficiários. O plano não conseguiria arcar com aquele custo sozinho e, portanto, foi necessário um aporte dos patrocinadores [no caso, a Petrobras]", afirmou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado.
Ele defende que a Petrobras "não tinha obrigação de fazer" o aporte. Esse custo não era uma despesa obrigatória e, portanto, não poderia ter sido deduzido do Imposto de Renda.
Riscado argumenta que, em caso de déficit na previdência complementar, a dívida deve ser paga de maneira proporcional, ou seja, com a divisão de custo entre os beneficiários e a empresa. Segundo o procurador, como a Petros está sujeita à Lei Complementar nº 108 de 2001, as duas partes deveriam colocar recursos, mas o "dispêndio" foi todo da Petrobras, mesmo sem ser obrigada a isso.
Em abril, a análise desse caso foi adiada a pedido da PGFN porque uma autuação semelhante contra a Petrobras foi julgada pelo órgão em 2010, mas a decisão ainda não tinha sido publicada.
De acordo com a Fazenda Nacional, a petroleira havia perdido o processo na ocasião e, portanto, gostaria de usar o entendimento anterior nesse caso. Na época, os advogados da estatal disseram que a previdência complementar da empresa é regida pela lei citada pela PGFN. No entanto, afirmaram que o aporte não se caracteriza como contribuição ordinária ou extraordinária, o que permitiu a dedução do valor da base de cálculo dos tributos.
O ajuste no plano foi feito após acordo entre a empresa e o sindicato dos funcionários, que havia ingressado com uma ação judicial pedindo o aporte, como argumentou a defesa da Petrobras.
Os conselheiros do Carf entenderam que o aporte da Petrobras não era uma despesa necessária e, assim, a empresa não poderia ter abatido os gastos na base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento foi na 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A Petrobras ainda poderá recorrer à Câmara Superior da 1ª Seção do órgão.

A Petrobras perdeu na esfera administrativa um julgamento em que se defendia de uma cobrança bilionária da Receita Federal. O Valor apurou que o processo envolve uma autuação em torno de R$ 3 bilhões, incluindo multa e juros. O caso foi analisado na terça-feira (11) pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal administrativo onde os contribuintes discutem autuações fiscais. A decisão foi por voto de desempate e ainda cabe recurso na própria Corte.


A empresa foi autuada por suposta dedução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A petroleira registrou como despesa um aporte de aproximadamente R$ 6 bilhões ao plano de previdência complementar dos funcionários da estatal (Petros).


Até 2002, os funcionários que ingressavam na empresa eram beneficiados pelo plano de previdência complementar do modelo benefício definido, no qual o empregado da Petrobras sabe o valor que receberá durante o período de aposentadoria.


"Em função de reajuste, de correção, de revisão do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com os beneficiários. O plano não conseguiria arcar com aquele custo sozinho e, portanto, foi necessário um aporte dos patrocinadores [no caso, a Petrobras]", afirmou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado.


Ele defende que a Petrobras "não tinha obrigação de fazer" o aporte. Esse custo não era uma despesa obrigatória e, portanto, não poderia ter sido deduzido do Imposto de Renda.


Riscado argumenta que, em caso de déficit na previdência complementar, a dívida deve ser paga de maneira proporcional, ou seja, com a divisão de custo entre os beneficiários e a empresa. Segundo o procurador, como a Petros está sujeita à Lei Complementar nº 108 de 2001, as duas partes deveriam colocar recursos, mas o "dispêndio" foi todo da Petrobras, mesmo sem ser obrigada a isso.


Em abril, a análise desse caso foi adiada a pedido da PGFN porque uma autuação semelhante contra a Petrobras foi julgada pelo órgão em 2010, mas a decisão ainda não tinha sido publicada.


De acordo com a Fazenda Nacional, a petroleira havia perdido o processo na ocasião e, portanto, gostaria de usar o entendimento anterior nesse caso. Na época, os advogados da estatal disseram que a previdência complementar da empresa é regida pela lei citada pela PGFN. No entanto, afirmaram que o aporte não se caracteriza como contribuição ordinária ou extraordinária, o que permitiu a dedução do valor da base de cálculo dos tributos.


O ajuste no plano foi feito após acordo entre a empresa e o sindicato dos funcionários, que havia ingressado com uma ação judicial pedindo o aporte, como argumentou a defesa da Petrobras.


Os conselheiros do Carf entenderam que o aporte da Petrobras não era uma despesa necessária e, assim, a empresa não poderia ter abatido os gastos na base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento foi na 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A Petrobras ainda poderá recorrer à Câmara Superior da 1ª Seção do órgão.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Resultado
ENGIE Brasil Energia registra lucro líquido de R$ 1,9 bi...
06/08/26
Resultado
BRAVA Energia alcança recorde histórico de receita líqui...
06/08/26
Drilling
Foresea completa 3 anos de liderança com frota contratad...
05/08/26
Oferta Permanente
ANP participa de cerimônia alusiva à assinatura de contr...
05/08/26
SOG 2026
Petrol Industrial S.A. Consolida Presença Regional e Apr...
05/08/26
Gás Natural
IBP, ABRACE e Abpip lançam novo Relivre com foco na comp...
05/08/26
SOG 2026
HYTORC CENTRAL BR reforça sua presença no mercado de óle...
05/08/26
SOG 2026
ABPIP fortalece agenda de desenvolvimento territorial em...
04/08/26
Fenasucro
Brasil concentra oportunidades de investimento em biocom...
04/08/26
Transição Energética
Segurança energética e transição entram no centro do deb...
04/08/26
Etanol
Alteração de normas sobre comercialização de etanol anid...
03/08/26
SOG 2026
SOG26 supera a edição anterior e reforça o papel estrat...
03/08/26
Resultado
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e...
03/08/26
BIODIVERSIDADE
ExxonMobil Brasil destina mais de R$ 1 milhão para prese...
03/08/26
Pessoas
Shell Brasil inicia novo ciclo de liderança com João San...
03/08/26
SOG 2026
Banco do Nordeste tem R$ 504 milhões para setor energéti...
03/08/26
Meio Ambiente
MODEC testa no Brasil tecnologias inéditas que podem red...
03/08/26
IA
Acelen supera R$ 380 milhões em ganhos com IA e transfor...
03/08/26
ANP
Painel reúne dados históricos do PRH-ANP referentes à Fa...
03/08/26
Gás Natural
IBP, ABRACE e ABPIP lançam nova versão do RELIVRE para a...
03/08/26
Offshore
NUCLEP realiza novas entregas de estacas torpedo para a ...
03/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.