ANP

Conteúdo local terá limite mínimo e máximo

O conteúdo local ofertado pelas companhias que participarão da Sétima Rodada de Licitações terá limites mínimo e máximo e representará 20% da nota das empresas.


17/08/2005 00:00
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O conteúdo local ofertado pelas companhias que participarão da Sétima Rodada de Licitações terá limites mínimo e máximo e representará 20% da nota das empresas. O edital publicado nesta terça-feira (16/08) no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), descreve as regras da rodada, entre elas a de conteúdo local, que havia causado polêmica na ocasião da publicação da do pré-edital para consulta pública, em 30 de julho.
De acordo com o texto final do, o conteúdo local mínimo para exploração será de 37% - para projetos em águas profundas ouáguas rasas, entre 100 m e 400 m de profundidade - e o máximo será de 80%, para projetos em terra. Na fase de desenvolvimento, o conteúdo local mínimo será de 55% (águas profundas e rasas de 100m a 400m) e 85%, em terra. Segundo o diretor da ANP, John Forman, as regras aplicadas nesta rodada são mais seguras porque cada percentual de conteúdo local foi fundamentado em função da capacidade real da indústria nacional e é composto por uma série de mais de 20 ítens. "De tal forma que para aumentar a oferta de conteúdo nacional, a empresa terá que detalhar, onde há a aplicação e a possibilidade real deste aumento", explica
A criação deste critério tem o objetivo de evitar as distorções observadas na Sexta Rodada de Licitações, quando a Agência verificou que várias ofertas contemplavam 100% do conteúdo local, fazendo que este quesito deixasse de ser efetivo para a aferição de propostas. A polêmica causada em torno do pré-edital da ANP foi devido ao fato de que a Agência apresentou uma proposta em que o conteúdo local deixou de ser considerado como critério classificatório para a concessão de blocos.
De acordo com Forman, este edital é o resultado de um intenso diálogo entre as concessionárias, representantes da indústria nacional e o Ministério de Minas e Energia (MME) para a determinação dos percentuais de tal forma que o percentual mínimo pode ser atendido plenamente pela indústria nacional e o percentual máximo tem o objetivo de induzir a ampliação da capacidade da indústria nacional.
Outra alteração no edital é referente ao processo de aferição do Conteúdo Local. A fiscalização será realizada por entidades credenciadas pela ANP, que farão o controle das condições de utilização do conteúdo nacional nas concessionárias segundo parâmetro definidos pela ANP, que será a responsável por auditar a certificação das empresas. No momento a Agência está credenciando as empresas que serão contratadas pelas próprias operadoras para a certificação de seus procedimentos. Até o final do ano o sistema deverá estar estabelecido.

Conteúdo Local:

Exploração:

Águas profundas: mínimo de 37% e máximo de 55%
Águas rasas (400m a 100m): mínimo de 37% e máximo de 55%
Águas rasas: mínimo de 51% e máximo de 60%
Terra: mínimo de 70% e máximo de 80%

Desenvolvimento:

Águas profundas: mínimo de 55% e máximo de 65%
Águas rasas (400m a 100m): mínimo de 55% e máximo de 65%
Águas rasas: mínimo de 63% e máximo de 70%
Terra: mínimo de 77% e máximo de 85%

As multas para as empresas que não cumprirem o percentual de conteúdo nacional oferecido na rodada são de 60% sobre o valor de conteúdo não realizado, quando este valor será de menos de 65% do propoto. Se o percentual de conteúdo nacional não realizado for superior aos 65% do proposto a multa sobe de 60% até 100% do valor do conteúdo local oferecido.

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