Redação/Assessoria MME
O Grupo de Trabalho com objetivo de identificar, analisar e sugerir ações necessárias para incentivar investimentos no País em atividades dos setores de refino de petróleo e de petroquímica. A Portaria nº 9 foi publicada nesta sexta-feira (12/01) no Diário Oficial da União.
Entre as atribuições do GT estão: (a) avaliar medidas e ações nos setores de refino e de petroquímica visando à garantia do atendimento das demandas internas do País no curto, médio e longo prazo; (b) propor a realização de audiências, seminários e outros eventos com agentes e entidades, para a discussão e análise de ações e medidas necessárias à atração de investimentos nas áreas de refino e de petroquímica; e (c) proporo aperfeiçoamentos dos diplomas legais pertinentes.
O Grupo de Trabalho deverá observar o alinhamento dos seus trabalhos com aqueles que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis - CT-CB, criado por meio da Resolução nº 15, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, de 08/06/2017, bem como com outras iniciativas e programas do setor energético.
O GT terá o prazo de até sessenta dias para finalizar os seus trabalhos, quando, então, deverá ser apresentado relatório conclusivo ao CNPE. A primeira reunião está prevista para o dia 17/01/2018.
O Grupo, coordenado pelo MME, será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério do Meio Ambiente, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Empresa de Pesquisa Energética. Além desses órgãos, os membros que integram o CNPE, representando a Sociedade Civil, os Estados e o Distrito Federal e a Universidade Brasileira poderão fazer parte do GT ou indicar seus representantes. Por fim, em função da pauta a ser discutida em cada reunião, o Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, bem como da sociedade civil e associações para participar dos trabalhos a serem desenvolvidos.
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