Operação Lava-Jato

Curitiba: Justiça Federal determina prisão de Eduardo Cunha

Redação/Assessoria MPF/PF
19/10/2016 17:30
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Hoje à tarde, quarta-feira, 19 de outubro, a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. A ordem de prisão foi expedida pelo juiz federal Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu o pedido formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Os procuradores sustentaram que a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro).

Risco à investigação – De acordo com o MPF, diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.

Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPF, o juiz federal Sergio Moro mencionou também os fundamentos utilizados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda o empenho do ex-deputado para obstar o seu próprio processo de cassação na Câmara. ``Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo.”, ressaltou o magistrado na decisão. Ainda de acordo com o Judiciário, a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.

Risco à ordem pública – Ao explicar o risco existente para a instrução dos processos, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba salientou ainda o “caráter serial” dos crimes, o que caracteriza risco à ordem pública. Além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no STF por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras. O ex-parlamentar federal figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica.

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