Rio de Janeiro

Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente

Município do Rio de Janeiro cobrava o imposto por parte de empresa de perfuração de petróleo que já o havia recolhido em outras duas cidades

Redação/Assessoria
09/08/2022 08:59
Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente Imagem: Divulgação Visualizações: 1600 (0) (0) (0) (0)

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro concedeu uma decisão favorável à empresa prestadora de serviços do ramo de óleo e gás em ação anulatória de débito fiscal proposta contra o município do Rio de Janeiro. A justiça determinou que a empresa não deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) à capital carioca por conta de serviços de perfuração de poços terrestres e exploração de petróleo realizados para a Petrobras. Isso porque o imposto devido já havia sido recolhido nas cidades onde os serviços haviam sido realizados em Catu (Bahia) e em Mossoró (Rio Grande do Norte). O escritório Cescon Barrieu Advogados atuou no caso.

Segundo o sócio do Cescon Barrieu na área tributária, Rodrigo Bevilaqua (foto), é comum que empresas que realizem serviços de perfuração e exploração de petróleo mobilizem grandes estruturas que incluem sondas, maquinário e recursos humanos trabalhando 24 horas por dia em pequenas cidades, o que caracteriza verdadeiras unidades operacionais autônomas que movimentam recursos na cidade.

“Ainda que não haja a regularização jurídica dessa estrutura reconhece-se que há um estabelecimento temporário ou provisório de fato. Em se comprovando que há essa estrutura, os impostos são recolhidos no local onde a atividade está sendo desenvolvida, ainda que a empresa emita a nota fiscal a partir de sua matriz, o que geralmente ocorre no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Há um impacto direto daquela atividade econômica na vida do município, por isso a lei reconhece a figura do estabelecimento temporário e impõe o pagamento do imposto naquela localidade”, explica ele, reforçando que esse é um entendimento baseado na Lei Complementar 116/03.

Rodrigo explica que as regras que tratam do local do recolhimetno do ISS causam insegurança para empresas que movem grandes estruturas não só na área de óleo e gás, mas também em outros setores, uma vez que pode haver a cobrança do imposto em duplicidade, tanto na cidade onde o serviço é realizado e o estabelecimento temporário é instalado, quanto na matriz da empresa que emite a cobrança contra o cliente.

“A lei possui suas regras, mas a sua aplicação ainda gera muitas discussões. Cabe à empresa demonstrar que o recolhimento já foi realizado de forma correta, inclusive com a demonstração da estrutura existente no local capaz de configurar uma unidade econômica ou profissional capaz de prestar os serviços contratados”, ressalta.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Combustíveis
Gasolina volta a subir após três meses de estabilidade, ...
17/12/24
Resultado
Shell NXplorers encerra sua 8ª edição no Brasil com resu...
17/12/24
Combustíveis
PLP 68/2024 : Regulamentação da Reforma Tributária Exten...
16/12/24
Pré-Sal
FPSO Alexandre de Gusmão sai da China a caminho do Brasi...
16/12/24
Margem Equatorial
Petrobras usará tecnologia da Nasa para monitorar a Marg...
16/12/24
PPSA
Produção de petróleo da União ultrapassa 100 mil bpd em ...
16/12/24
Eólica Offshore
Posicionamento IBP - Aprovação do PL de Eólicas Offshore
16/12/24
Etanol
Hidratado volta a cair e anidro fecha valorizado na semana
16/12/24
Energia Eólica
Aprovação do Projeto de Lei 576/2021: Eólicas Offshore n...
13/12/24
Energia Elétrica
ENEL lança edital de chamada pública e libera R$ 59,5 mi...
13/12/24
Oportunidade
Subsea7 abre Programa de Estágio 2025 para diversas áreas
13/12/24
Energia Elétrica
Eletrobras conclui instalação de polos do Innovation Gri...
12/12/24
Hidrogênio Verde
Parceria entre SENAI CIMATEC e Galp viabiliza primeira p...
12/12/24
Petrobras
Novos contratos para construção e afretamento de 12 emba...
12/12/24
Etanol
Lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil é sanci...
12/12/24
Termelétrica
Eneva conclui aquisição de usina Gera Maranhão
12/12/24
Sustentabilidade
Ambipar e USP inauguram Centro de Pesquisa e Inovação em...
12/12/24
Apoio Offshore
Omni Táxi Aéreo renova contrato com a TotalEnergies
12/12/24
Avaliação
Brasil ocupa 46ª posição em ranking de competitividade d...
12/12/24
Drilling
Foresea realiza primeira operação de perfuração de poço ...
11/12/24
Transição Energética
Senado aprova programa de incentivo a fontes renováveis
11/12/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.