RenovaBio

Decreto restabelece prazos para comprovação das metas do RenovaBio

Redação TN Petróleo/Assessoria
31/12/1899 00:00
Decreto restabelece prazos para comprovação das metas do RenovaBio Imagem: Divulgação Visualizações: 706

Decreto assinado ontem (25) pelo Presidente em Exercício Geraldo Alckmin restabeleceu os prazos para comprovação das metas individuais do RenovaBio por cada distribuidor de combustíveis, além de alterar a composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis -- Comitê RenovaBio.

Decreto 11.499/2023 já está em vigor e altera antigo decreto de julho do ano passado assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, o prazo para as distribuidoras cumprirem seus objetivos individuais junto ao RenovaBio volta a ser até 31 de dezembro.

O Decreto, no entanto, abre duas exceções para os prazos, nos exercícios de 2022 e 2023, que seguem conforme o estabelecido no entendimento anterior, ou seja, os objetivos de 2022 deverão ser apresentados até 30 de setembro deste ano e as metas de 2023 deverão ser apresentadas até 31 de março de 2024.

Para 2022 a meta referente às distribuidoras é a retirada de circulação de 35,98 milhões de CBios (Créditos de Descarbonização). Já para o exercício de 2023, o volume sobe para 37,47 milhões de CBios.

A mudança dos prazos era um pleito do setor sucroenergético e foi muito comemorada pelas lideranças do setor.

Nova estrutura
O decreto assinado por Alckmin também altera a composição do Comitê RenovaBio, órgão interministerial que faz o monitoramento do mercado de CBios, tendo como uma de suas missões, por exemplo, a recomendação das metas para o governo.

Com a renomeação de alguns ministérios no Governo Lula, se fez necessária a readequação dos nomes dos ministérios que participam do Comitê.

Clique aqui e veja o Decreto.

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