Energia

Definidas as diretrizes para Leilão de Reserva de PCH, biomassa e eólica

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou as diretrizes finais do Leilão para a Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e empreendimentos de geração a partir de biomassa e de fonte eólica.

Redação/ Agências
07/04/2010 11:30
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O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou as diretrizes finais do Leilão para a Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e empreendimentos de geração a partir de biomassa e de fonte eólica.

 

A Portaria nº 407,  publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5), considerou as diretrizes dos leilões de reserva realizados em 2008 e 2009, aperfeiçoando-as, apenas, para que atendessem ao disposto no art. 2º da Portaria MME nº 55/2010.

 

No Leilão, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) para um produto de geração a partir da fonte eólica e para outro produto de PCH, ambos com início de suprimento em 1º de setembro de 2013. Considerando as especificidades da geração de energia a partir biomassa, como o período de safra das culturas, serão negociados CER para três produtos com início de suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, ao mês de início da entrega de energia elétrica declarado pelo empreendedor na Habilitação Técnica da EPE.

 

As diretrizes incorporam também a extensão, aos empreendimentos de geração a partir de biomassa e às PCHs, de instrumento similar àquele anteriormente facultado aos empreendimentos de fonte eólica: a cobertura da insuficiência de lastro por meio de cessão de energia proveniente de outros empreendimentos de geração de energia de reserva de mesma fonte, desde que contratados no mesmo Leilão.

 

A Portaria também prorroga o prazo para cadastro e habilitação de projetos para o Leilão para Contratação de Energia de Reserva de 2010. Os empreendedores interessados em participar desse Leilão poderão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos empreendimentos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até as 12 horas do dia 23 de abril de 2010.

 

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