Portos

Dezessete poligonais em consulta pública

SEP colocou em consulta pública áreas de 17 portos organizados.

Ascom SEP
09/06/2014 15:29
Visualizações: 918

 

A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) colocou em consulta pública na sexta-feira (6) as propostas de poligonais das áreas de 17 portos organizados.
As definições dos limites dos portos tem o objetivo de atender orientação do novo marco regulatório do setor - a Lei nº 12.815/2013, que estabelece no Art. 15 que as áreas das poligonais devem ser autorizadas por meio de um Ato do Presidente da República, ou seja, um Decreto Presidencial. Hoje, essas poligonais estão definidas por portarias do Ministério dos Transportes.
As propostas e suas respectivas coordenadas ficarão em consulta pública por 30 dias no sítio da Secretaria de Portos. Os interessados poderão enviar contribuições e questionamentos para o email poligonais@portosdobrasil.gov.br.
Os desenhos possuem caráter indicativo. Após a consulta pública e a análise das contribuições, os limites serão demarcados com maior precisão para posterior publicação dos decretos. Assim, o georreferenciamento das áreas de fundeio, bacias de evolução e canais de acesso, por exemplo, serão estabelecidas mediante trabalho específico.
As áreas foram delimitadas a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).
A SEP levou em conta, ainda, as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. A iniciativa também atende ao disposto no Parágrafo Único do Art. 15 da Lei dos Portos, que estabelece que os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.
A definição das novas áreas dos portos organizados fundamenta-se, essencialmente, nos princípios do novo marco regulatório, contribuindo para o ambiente adequado e necessário para o aumento da oferta de capacidade nos portos e redução nos custos portuários.
O governo federal espera dar maior segurança jurídica para as empresas, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão. Os arranjos propostos, quando possível, excluem as áreas urbanas que não estejam ligadas às operações portuárias, minimizando os potenciais conflitos porto-cidade.
As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e portanto não necessitam de revisão imediata para adequarem-se à Lei. As áreas serão analisadas e, caso se entenda pela necessidade de alteração, serão submetidas a uma segunda rodada de consultas públicas.

A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) colocou em consulta pública na sexta-feira (6) as propostas de poligonais das áreas de 17 portos organizados.

As definições dos limites dos portos tem o objetivo de atender orientação do novo marco regulatório do setor - a Lei nº 12.815/2013, que estabelece no Art. 15 que as áreas das poligonais devem ser autorizadas por meio de um Ato do Presidente da República, ou seja, um Decreto Presidencial. Hoje, essas poligonais estão definidas por portarias do Ministério dos Transportes.

As propostas e suas respectivas coordenadas ficarão em consulta pública por 30 dias no sítio da Secretaria de Portos. Os interessados poderão enviar contribuições e questionamentos para o email poligonais@portosdobrasil.gov.br.

Os desenhos possuem caráter indicativo. Após a consulta pública e a análise das contribuições, os limites serão demarcados com maior precisão para posterior publicação dos decretos. Assim, o georreferenciamento das áreas de fundeio, bacias de evolução e canais de acesso, por exemplo, serão estabelecidas mediante trabalho específico.

As áreas foram delimitadas a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).

A SEP levou em conta, ainda, as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. A iniciativa também atende ao disposto no Parágrafo Único do Art. 15 da Lei dos Portos, que estabelece que os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.

A definição das novas áreas dos portos organizados fundamenta-se, essencialmente, nos princípios do novo marco regulatório, contribuindo para o ambiente adequado e necessário para o aumento da oferta de capacidade nos portos e redução nos custos portuários.

O governo federal espera dar maior segurança jurídica para as empresas, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão. Os arranjos propostos, quando possível, excluem as áreas urbanas que não estejam ligadas às operações portuárias, minimizando os potenciais conflitos porto-cidade.

As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e portanto não necessitam de revisão imediata para adequarem-se à Lei. As áreas serão analisadas e, caso se entenda pela necessidade de alteração, serão submetidas a uma segunda rodada de consultas públicas.

 

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