Energia

Distribuidora ressarcirá cliente por blecautes

Jornal do Commercio
16/12/2009 09:28
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A partir de 1º de janeiro de 2010, as distribuidoras de energia elétrica que estourarem seus limites de duração e frequência de blecautes terão de ressarcir, mês a mês, seus consumidores. O pagamento dessa compensação direta aos clientes se dará por meio de desconto na conta de luz. A decisão, tomada ontem pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) muda os critérios para a punição das empresas que não cumprem suas metas de melhora da qualidade no fornecimento de energia elétrica. Hoje, elas são multadas pela Aneel. A partir de agora, não haverá mais multa, mas compensação direta ao cliente.


A agência estabeleceu uma fórmula para calcular quanto cada consumidor terá a receber. A complexa conta leva em consideração em quanto foi ultrapassado, em horas, o limite tido como aceitável para blecautes naquele mês, que pode ser conferido sob a sigla DIC na conta de luz do consumidor. Esse número é, então, multiplicado pelo custo, por hora, da distribuição de energia. O resultado, em reais, será ainda multiplicado por 15. É esse valor final que será descontado na conta de luz do consumidor no mês seguinte.


Nos casos em que a compensação for maior que a fatura do mês, o valor poderá ser parcelado em duas faturas. No caso de inadimplência do consumidor, o valor da compensação poderá ser utilizado para deduzir débitos vencidos. As distribuidoras vão levar em conta fatores como duração da interrupção e frequência de falhas para calcular o valor das compensações.


Na semana passada, o presidente da Light - uma das distribuidoras que operam no Rio de Janeiro, José Luiz Alquéres, já havia sugerido que as multas fossem repassadas para os consumidores em forma de desconto. O superintendente de regulação da distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, explicou que no atual sistema já existe uma compensação individual a ser paga aos consumidores quando as empresas não cumprem os níveis exigidos de qualidade do serviço. A diferença, explicou ele, é que hoje essa devolução de dinheiro ao consumidor é muito pequena.


Com base nas regras em vigor, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões, a título de compensações e, principalmente, de multas, por terem mais apagões do que o tolerável, mas, explicou Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos aos clientes como compensação. O restante foi recolhido em multas à agência reguladora. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total a ser pago teria sido maior, de R$ 180 milhões, como teria sido todo direcionado à redução das tarifas dos consumidores, já que não existiriam as multas.


"O que queremos não é fazer as empresas pagarem mais compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço", disse Silvestre Lopes. Ele explicou que outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é a periodicidade da punição. As multas, hoje, são calculadas apenas uma vez por ano, e como as empresas geralmente recorrem, o pagamento chega a ocorrer dois anos depois da falha. Já a compensação aos consumidores será mensal. Ou seja, se o limite de interrupções for estourado neste mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte.
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