A presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2009, o decreto nº 7.058, que permite que as companhias estatais apresentem garantias financeiras em projetos executados em sociedade com outras empresas. O decreto altera a redação artigo nº 96 do decreto nº 93.872/86, que impedia a apresentação de garantias por empresas controladas pela União e suas subsidiárias. Isso beneficia a Eletrobrás, presente nos grandes projetos de energia do País.
Com essa medida, o governo federal também beneficia as hidrelétricas do Rio Madeira (RO), Santo Antônio e Jirau, que contam com a participação da empresas do grupo Eletrobrás junto com investidores privados. A falta de garantias das estatais estava dificultando o acesso das concessionárias Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil (Jirau) às parcelas dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O novo decreto diminui o risco de paralisação das obras por falta de liberação dos recursos do banco de fomento. O decreto também facilita a estrutura de financiamento da hidrelétrica Belo Monte (PA), que deve ser leiloado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 2010. A questão das garantias era considerada pelos investidores um dos principais entraves do projeto, cujo investimento deve variar entre R$ 16 bilhões e R$ 30 bilhões.