Economia

Emendas que reduziam os recursos para a Petrobras foram rejeitadas

Nas votações desta quarta-feira, dia 3 de março, o Plenário rejeitou emendas do DEM e do PSDB ao PL 5941/09 que pretendiam impor, à Petrobras, o pagamento de participação especial aos estados e aos municípios sobre os 5 bilhões de barris de petróleo que ela poderá comprar sem licitação.

Redação/ Agências
04/03/2010 09:17
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Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou emendas do DEM e do PSDB ao PL 5941/09 que pretendiam impor, à Petrobras, o pagamento de participação especial aos estados e aos municípios sobre os 5 bilhões de barris de petróleo que ela poderá comprar sem licitação. O projeto define que serão devidos apenas royalties sobre a exploração.


A participação especial incide sobre grandes volumes de produção e é devida nos atuais contratos de concessão, inclusive para os blocos do pré-sal já licitados.


O relator da matéria, deputado João Maia (PR-RN), defendeu a rejeição porque os custos adicionais, segundo ele, reduziriam a capacidade da Petrobras de investir. “A questão é saber se vamos ou não dar à Petrobras condições para explorar o pré-sal”, disse.


Ricos e pobres - Além disso, foi rejeitada uma emenda que criava um “fundo de justiça fiscal para os pobres” com recursos da capitalização da Petrobras. O autor da proposta, deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), disse que o objetivo era “combater a pobreza advinda do tratamento tributário não isonômico entre ricos e pobres”.


Segundo ele, os programas de transferência direta de renda “já bateram no teto”, e o combate à pobreza agora vai exigir medidas no campo tributário. “Precisamos destravar a carga fiscal na base da pirâmide; não adianta taxar as fortunas, porque rico não paga imposto em lugar nenhum do mundo”, argumentou.


O relator João Maia ponderou que fundos assim só podem ser criados por lei de iniciativa do Executivo e exigem programação orçamentária. “Essa discussão tem o objetivo oculto de reduzir o valor da capitalização da Petrobras; não há como cobrar royalties para um fundo inexistente que teria de ser objeto de uma lei específica”, disse o relator.

 

 

Fonte : Agência Câmara/ Luiz Claudio Pinheiro

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