Jornal do Commercio
O governo estadual publicou as regras do Mecanismo de Compensação Energética (MCE). O objetivo é ampliar o uso de fontes de energia renovável, em especial para geração de energia elétrica, e promover a eficiência energética.
O decreto também institui o Fator de Compensação Energética (FCE), que determinará o percentual de potência elétrica a ser compensada (MW), em função do combustível a ser utilizado (FCE1), e o percentual de potência a ser compensada por eficiência energética (FCE2).
Os percentuais de FCE, FCE1 e FCE2 variam de acordo com a matriz energética - carvão, óleo combustível ou gás natural - de acordo com tabela publicada no Diário Oficial na terça-feira.
Ao implantar uma usina termelétrica, o empreendedor fará um cálculo para obter a potência a ser compensada, de acordo com a fórmula estabelecida.
Para o aumento da eficiência energética, será necessária a implantação de ações que resultem em economia de energia que seja passível de verificação por meio de indicadores ou de medição direta, que permitam constatar a redução de demanda ou consumo de energia.
Durante o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, o MCE deverá ser detalhado.
Os projetos deverão ser implantados ao longo do período da primeira concessão, sendo que metade da capacidade de geração de energia renovável devida deverá ser implantado plenamente nos primeiros cinco anos, a contar da licença de operação do estabelecimento.
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