Energia

Governo vai apoiar construção de cinco eólicas no Rio Grande do Norte

Serão 4 empreendimentos da Gestamp e um da Rialma.

Valor Econômico
22/04/2014 15:35
Visualizações: 844

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou que sejam enquadradas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) cinco usinas eólicas no Rio Grande do Norte.
Publicadas no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, as portarias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do órgão contemplam quatro empreendimentos da Gestamp e um da Rialma, por intermédio de empresas controladas.
Com a suspensão de tributos proporcionada pelo regime, a Rialma Eólica Seridó III vai gastar R$ 95,41 milhões na implantação de uma usina com 30 mil quilowatts (kW) de potência entre os municípios de Tenente Laurentino Cruz e São Vicente. O período de execução do projeto, que sem o incentivo sairia por R$ 104,24 milhões, vai de 1º de julho de 2015 a 1º de maio de 2017.
Duas das usinas do grupo Gestamp ficarão em João Câmara e terão suas obras executadas entre 30 de março e fim de dezembro de 2015.  A Cabeço Preto III, da Gestamp Eólica Agreste, vai demandar investimentos de R$ 114,66 milhões, cerca de R$ 4,34 milhões a menos do que seria necessário sem o incentivo do Reidi, para ter 28,8 mil kW de capacidade instalada. O investimento na  Cabeço Preto V, da Gestamp Eólica Jardins, que custaria R$ 118,96 milhões, é estimado em cerca de R$ 114,62 milhões com a suspensão dos tributos abrangidos pelo regime. A usina terá 28,8 mil kW de potência.
Macambira I será construída no mesmo período em Santana do Mato e terá 20 mil kW de capacidade instalada. Para tanto, a empresa Gestamp Eólica Macambira I vai investir R$ 73,5 milhões, gasto que seria originalmente de R$ 76,28 milhões. A Gestamp Eólica Macambira II, por sua vez,  investirá R$ 69,48 milhões para construir, na mesma época, a usina Macambira II em Lagoa Nova, com 18 mil kW de capacidade, gasto que seria de R$ 72,12 milhões sem o Reidi.
O regime suspende a incidência das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços adquiridos por empresas beneficiárias ao investir em empreendimentos aprovados pelo governo federal. 

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou que sejam enquadradas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) cinco usinas eólicas no Rio Grande do Norte.

Publicadas no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, as portarias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do órgão contemplam quatro empreendimentos da Gestamp e um da Rialma, por intermédio de empresas controladas.

Com a suspensão de tributos proporcionada pelo regime, a Rialma Eólica Seridó III vai gastar R$ 95,41 milhões na implantação de uma usina com 30 mil quilowatts (kW) de potência entre os municípios de Tenente Laurentino Cruz e São Vicente. O período de execução do projeto, que sem o incentivo sairia por R$ 104,24 milhões, vai de 1º de julho de 2015 a 1º de maio de 2017.

Duas das usinas do grupo Gestamp ficarão em João Câmara e terão suas obras executadas entre 30 de março e fim de dezembro de 2015.  A Cabeço Preto III, da Gestamp Eólica Agreste, vai demandar investimentos de R$ 114,66 milhões, cerca de R$ 4,34 milhões a menos do que seria necessário sem o incentivo do Reidi, para ter 28,8 mil kW de capacidade instalada. O investimento na  Cabeço Preto V, da Gestamp Eólica Jardins, que custaria R$ 118,96 milhões, é estimado em cerca de R$ 114,62 milhões com a suspensão dos tributos abrangidos pelo regime. A usina terá 28,8 mil kW de potência.

Macambira I será construída no mesmo período em Santana do Mato e terá 20 mil kW de capacidade instalada. Para tanto, a empresa Gestamp Eólica Macambira I vai investir R$ 73,5 milhões, gasto que seria originalmente de R$ 76,28 milhões. A Gestamp Eólica Macambira II, por sua vez,  investirá R$ 69,48 milhões para construir, na mesma época, a usina Macambira II em Lagoa Nova, com 18 mil kW de capacidade, gasto que seria de R$ 72,12 milhões sem o Reidi.

O regime suspende a incidência das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços adquiridos por empresas beneficiárias ao investir em empreendimentos aprovados pelo governo federal. 

 

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