Brasil

Governo vai licitar portos sem restrições à operação privada

<P>O governo dará mais liberdade à iniciativa privada para investir na construção e operação dos portos. Por meio de decreto presidencial, deverá autorizar a abertura de terminais privados para movimentar cargas de terceiros, sem limites percentuais, em regime de concessão. Os projetos terã...

Valor Econômico
23/06/2008 00:00
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O governo dará mais liberdade à iniciativa privada para investir na construção e operação dos portos. Por meio de decreto presidencial, deverá autorizar a abertura de terminais privados para movimentar cargas de terceiros, sem limites percentuais, em regime de concessão. Os projetos terão necessariamente que passar por licitação pública, contrariando o desejo de parte dos empresários, mas o vencedor da concorrência ficará desobrigado de provar que existe carga própria em quantidade suficiente para justificar o investimento. 

Essa é uma restrição imposta atualmente pela resolução 517 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, segundo entidades empresariais, tem travado investimentos privados de pelo menos US$ 5 bilhões. A solução virá por um decreto, em fase final de preparação. A primeira versão do texto está pronta no Palácio do Planalto, deverá ser anunciado nas próximas semanas e busca resolver uma polêmica que já chegou ao Supremo Tribunal Federal. 

O ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos (SEP), Pedro Brito, afirmou ao Valor que o aperfeiçoamento do marco regulatório do setor - sem mudança na Lei dos Portos (8.630/93) - visa retirar as pendências hoje existentes e dar clareza aos negócios. Até para que o investidor possa avaliar, a partir das regras do jogo, se vale a pena entrar no negócio ou não, assinalou Brito. 

Conforme adiantou o ministro, não haverá mais restrições para a movimentação privada de cargas de terceiros, mas os empresários interessados em investir nesse tipo de terminal portuário deverão cumprir duas exigências: a instalação deverá constar de um plano de outorgas ainda a ser definido e a concessão será dada mediante licitação pública. 

Em agosto, segundo ele, uma portaria da SEP trará normas mais específicas e a modelagem de concessão do setor. Mais adiante, provavelmente até o fim do ano, será anunciado o plano de outorgas - uma espécie de mapa das necessidades portuárias e das oportunidades de investimento. Mas o ministro esclareceu que, antes mesmo da divulgação do plano, empresários poderão apresentar seus projetos ao governo, que avaliará a possibilidade de fazer a licitação. 

Não vamos esperar o plano de outorgas para dar largada ao processo, o que significaria engessar o mercado, observou Brito. Se alguém tem um projeto portuário, ele pode ser apresentado e avaliado dentro das condições econômicas existentes, mesmo não estando no plano. Aí nós estudaremos a possibilidade de fazer licitação pública, afirmou. 

É uma referência indireta aos projetos do empresário Eike Batista em Peruíbe (SP) e da Embraport em Santos. Eike esteve na semana passada com Brito e com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para discutir o assunto. O nosso alinhamento [dentro do governo] é total, afirmou Brito. 

Para explicar como funcionará o sistema de concessão dos terminais privados que movimentarão cargas exclusiva ou majoritariamente de terceiros, Brito traça um paralelo com as regras do setor elétrico. Da mesma forma que Furnas e Odebrecht viram potencial hidrelétrico e estudaram as condições de erguer usinas no rio Madeira, empresas poderão entregar ao governo projetos para explorar uma possível zona portuária. Como ocorreu no Madeira, isso não significa autorização imediata para construir os projetos. Eles terão que estar em conformidade com a política pública e serão licitados. Não necessariamente o idealizador do projeto vencerá a disputa. 

Pelo fato de você ter um terreno ao lado de um rio que tenha queda d'água, isso não lhe dá o direito de construir uma usina hidrelétrica. Você tem que passar por um processo de licitação, dentro de um plano de outorgas, comparou o ministro. A mesma coisa acontece com as instalações portuárias. O fato de alguém ter uma terra ao lado do mar não lhe dá o direito de construir um porto como quiser. Ele tem que seguir um plano de outorgas e ganhar uma licitação. 

Para o ministro, as mudanças vão derrubar entraves à maior participação da iniciativa privada. O governo precisa dos investimentos privados e quer estimulá-los, frisou. Ele rejeita, entretanto, a idéia de que isso seja uma espécie de privatização dos portos. Só se fosse uma abertura com decisões exclusivamente privadas, sem qualquer interferência do governo e transferindo toda a gestão dos portos para o setor privado, o que não existe em lugar nenhum do mundo, com exceção de Hong Kong. 

Brito faz questão de ressaltar que o setor não vai mal e a exploração de terminais privados para cargas de terceiros é o único ponto ainda sem definição. Em 2002, o fluxo total do comércio exterior brasileiro era de US$ 107 bilhões e o número de contêineres movimentados atingiu 1,3 milhão de TEUs (referência do setor). Em 2007, o comércio exterior somou US$ 281 bilhões e o número de contêineres foi para 6,6 milhões. A produtividade também subiu - de 11 movimentos (carga e descarga de contêineres) para 50 movimentos por hora. Os portos estão dando conta do recado, afirmou Brito. 

A Lei dos Portos definiu duas modalidades para a exploração de instalações portuárias por empresas privadas: os terminais de uso público, explorados mediante contratos de concessão para prestação de serviços a terceiros, e os terminais de uso privativo, para movimentação de carga própria. Nessa categoria criou-se uma subdivisão, com a figura dos terminais de uso privativo misto, que podem movimentar cargas próprias e de terceiros. Em 2005, a resolução 517 da Antaq estabeleceu condições para a outorga de autorizações aos terminais de uso privativo misto. A norma prevê que a empresa interessada nesse tipo de terminal deve provar que a carga própria justifica o investimento. 

Qualquer empreendedor que peça autorização de um terminal privativo para operar sua carga será imediatamente atendido, comentou Brito. O que não cabe é alguém querer, com um processo simplificado, abrir um complexo portuário, com terminais de granéis, de contêineres e cargas gerais como se fosse uma autoridade portuária privada, organizando 3 mil metros de cais e 40 berços, completou o ministro. Mas ele frisou: o governo está disposto a abrir o setor e os investimentos serão bem-vindos, desde que estejam numa localização definida como importante pelo poder público e ganhem uma licitação para fazer as instalações.

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