Portos de Paranaguá e Antonina

Investimento de R$ 5 bilhões em novos projetos

Secretaria dos Portos/Redação
15/02/2016 11:26
Investimento de R$ 5 bilhões em novos projetos Imagem: Cortesia Appa Visualizações: 229

A presidente Dilma Rousseff publicou na última sexta-feira, 12/02, dois decretos que definem os novos traçados das linhas poligonais dos portos de Paranaguá e Antonina, ambos no Paraná. Poligonais são as linhas que delimitam a fronteira entre áreas públicas e privadas na região dos portos brasileiros. Com esses decretos, o governo abre caminho para a efetivação de novos investimentos privados no setor portuário paranaense, que juntos somam R$ 5 bilhões e vão gerar milhares de postos de trabalho durante a instalação e construção de novos Terminais Portuários.

Com a publicação dos decretos, ficam estabelecidos os limites das áreas públicas nesses dois portos e abre-se o caminho para que pelo menos três Terminais de Uso Privado (TUPs) sejam implementados. São eles:

- Porto de Pontal em Pontal do Paraná - Um projeto da ordem de R$ 1,5 bi, sob responsabilidade da empresa paranaense JCR;

- Porto Terlip, na região do Embocuí, em Paranaguá - Orçado em R$ 2 bi, será construído pelo consórcio formado pelas empresas Triunfo e Log Z;

- Projeto Novo Porto - Serão R$ 1,5 bi pela empresa Catallini.

"Estamos criando as condições para que o setor privado possa aumentar seus investimentos na área portuária. O potencial do setor portuário brasileiro é muito grande. Estamos projetando investimentos totais da ordem de R$ 51 bilhões nos próximos anos, dos quais R$ 48 bilhões virão da iniciativa privada", explica o ministro Helder Barbalho, da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Lei dos Portos - No Brasil, a outorga dos terminais privados se dá por meio de autorização. Os investimentos são totalmente privados, mas dependem de autorização dos projetos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP).

A lei 12.815/2013 limita a autorização de novos terminais privados às áreas fora das poligonais dos Portos Organizados. Por outro lado, o art. 68 da lei dos portos dispõe que as poligonais de áreas de portos organizados deverão ser adaptadas, por ato da Presidência da República, a partir de proposta da Secretaria de Portos.

 

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