Energia
O juiz federal da Seção Judiciária de Altamira, Antônio Carlos Almeida Campelo, rejeitou ação de improbidade administrativa contra o analista ambiental do Ibama, Adriano Rafael Arrepia de Queiroz. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal do Estado do Pará, que questiono
IbamaO juiz federal da Seção Judiciária de Altamira, Antônio Carlos Almeida Campelo, rejeitou ação de improbidade administrativa contra o analista ambiental do Ibama, Adriano Rafael Arrepia de Queiroz. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal do Estado do Pará, que questionou o ato de aceite do Estudo de Impacto Ambiental – Eia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O juiz acolheu argumento apresentado pela Procuradoria Especializada junto ao Ibama – Proge, de que o analista “não expediu ato de aceite da usina em questão, cingindo-se a emitir, nos limites estreitos de sua competência funcional, parecer sobre a possibilidade de acolhimento do EIA/Rima, opinando sobre a questão em função não apenas de seus conhecimentos técnicos, mais ainda em atenção às análises realizadas pela equipe de analistas que atuou no procedimento”. Para ele, a manifestação de Queiroz não se constituiu em ato de conteúdo decisório.
Ao final da sentença, proferida há dois dias, o juiz concluiu o seguinte: “Ante o exposto, e por não ter vislumbrado a existência de qualquer ato de improbidade administrativa atribuído ao requerido Adriano Rafael Arrepia de Queiroz, rejeito a inicial de fls 3/26 nos termos do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92 e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito”.
O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, disse que “não poderia esperar da Justiça nada mais do que esta decisão de absoluto bom senso e que fortalece a causa
Ambiental”.
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