Prejuízo

Justiça condena usina de Santo Antônio a pagar R$ 1 milhão

A multa é por dano moral coletivo devido a irregularidades nas condições trabalhistas.

Folha de São Paulo
29/06/2012 18:13
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A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou as empresas responsáveis pela construção da usina de Santo Antônio, no rio Madeira, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a irregularidades nas condições trabalhistas.
A decisão da Primeira Turma do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) foi tomada na terça-feira (26) e divulgada na quinta (28).
Os desembargadores da Primeira Turma aprovaram por unanimidade manter uma decisão de janeiro deste ano sobre o caso. Cabe recurso.
A condenação atende ação civil do Ministério Público do Trabalho, baseada em fiscalizações feitas em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que resultaram em 49 autos de infração.
Segundo a ação, não havia plena segurança no canteiro de obras e a jornada de trabalho dos operários ultrapassava o permitido pela legislação.
A Procuradoria disse que os trabalhadores ficavam sujeitos a quedas, choques elétricos, soterramentos e outros riscos "à sua integridade física e à própria vida".
A desembargadora Maria Cesarineide Lima, relatora do processo, afirmou que "o descumprimento das normas verificadas [...] atingiu, de forma inequívoca, bens e valores de toda a coletividade de pessoas deste Estado, quiçá do país, passando o sentimento de exploração dos trabalhadores".
A hidrelétrica tem cerca de 15 mil operários e passou a funcionar em março. A concessionária Santo Antônio Energia é formada por Furnas, Odebrecht, Andrade Gutierrez e um fundo de investimentos.
Outro lado
O consórcio construtor Santo Antônio declarou em nota que "cumpre rigorosamente a legislação trabalhista vigente e oferece condições adequadas de trabalho" a seus operários, incluindo normas de segurança e campanhas de conscientização.
Também disse que não concorda com a decisão e "está avaliando as medidas a serem tomadas".

A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou as empresas responsáveis pela construção da usina de Santo Antônio, no rio Madeira, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a irregularidades nas condições trabalhistas.


A decisão da Primeira Turma do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) foi tomada na terça-feira (26) e divulgada na quinta (28).


Os desembargadores da Primeira Turma aprovaram por unanimidade manter uma decisão de janeiro deste ano sobre o caso. Cabe recurso.


A condenação atende ação civil do Ministério Público do Trabalho, baseada em fiscalizações feitas em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que resultaram em 49 autos de infração.


Segundo a ação, não havia plena segurança no canteiro de obras e a jornada de trabalho dos operários ultrapassava o permitido pela legislação.


A Procuradoria disse que os trabalhadores ficavam sujeitos a quedas, choques elétricos, soterramentos e outros riscos "à sua integridade física e à própria vida".


A desembargadora Maria Cesarineide Lima, relatora do processo, afirmou que "o descumprimento das normas verificadas [...] atingiu, de forma inequívoca, bens e valores de toda a coletividade de pessoas deste Estado, quiçá do país, passando o sentimento de exploração dos trabalhadores".


A hidrelétrica tem cerca de 15 mil operários e passou a funcionar em março. A concessionária Santo Antônio Energia é formada por Furnas, Odebrecht, Andrade Gutierrez e um fundo de investimentos.


Outro lado


O consórcio construtor Santo Antônio declarou em nota que "cumpre rigorosamente a legislação trabalhista vigente e oferece condições adequadas de trabalho" a seus operários, incluindo normas de segurança e campanhas de conscientização.


Também disse que não concorda com a decisão e "está avaliando as medidas a serem tomadas".

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