Novos empregos

Lei de liberdade econômica promete mudanças para aquecer a economia e gerar 4 milhões de empregos em dez anos

Redação/Assessoria
07/01/2020 07:39
Lei de liberdade econômica promete mudanças para aquecer a economia e gerar 4 milhões de empregos em dez anos Imagem: Divulgação CNI Visualizações: 1814

A lei de liberdade econômica foi sancionada no último dia 20 de setembro de 2019, com a promessa de diminuir a burocracia nas atividades econômicas. O objetivo é estabelecer novas regras para ampliar a segurança jurídica dos negócios e acelerar a criação de empregos. O governo brasileiro avalia que a lei pode ajudar a criar quase 4 milhões de empregos em dez anos, além de impulsionar o crescimento da economia em 7%.

Uma das novidades mais importantes da lei é a criação da figura do “abuso regulatório”, que é quando a administração pública comete uma infração ao editar uma norma que pode afetar a exploração de uma determinada atividade econômica.

Pelo texto da lei, a administração pública não pode: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros"; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Esse aspecto da lei de liberdade econômica parece ser uma resposta ao Global Competitiveness Report 2019, um relatório global, publicado anualmente pelo Word Economic Forum, que avalia 141 países por meio de quesitos de competitividade. Um desses quesitos é o Burden of Government Regulation, que seria o ônus da regulamentação governamental sobre o ambiente de negócios, ou seja, o quanto oneroso é para as empresas o cumprimento de quesitos da organização pública, como licenças, regulamentos e processos. O Brasil ficou na posição 141ª, a última do ranking.

“Eu entendo essa lei como muito importante para a economia brasileira. É decepcionante e quase assustador que estejamos tão mal colocados no Global Competitiveness Report 2019, um importante relatório consultado por empresas e consultorias do mundo inteiro, que usam os dados para fazer análises de mercado. Nesse ponto, eu entendo a lei de liberdade econômica, particularmente, a figura do abuso regulatório, como positiva num quesito em que o Brasil realmente padece, está atrasado e demanda alguma ação por parte do governo, no intuito de melhorar esse cenário tão ruim e internacionalmente observável”, comenta o economista Anderson Pellegrino, professor da IBE Conveniada FGV.

“A criação da figura do abuso regulatório pode tornar o nosso mercado mais concorrencial e atrativo a empresas ou à competição. E, ao mesmo tempo, acaba inibindo atos de corrupção que possam ser cometidos entre o agente público e as empresas, já que torna o acesso ao mercado mais justo para todos que queiram participar dele. Ao mesmo tempo, é um facilitador da entrada e do próprio processo de abertura de novas empresas, o que só tende a aumentar o dinamismo, a concorrência e a competência, melhorando o nosso ambiente de mercado e capacidade de produção”, complementa o sócio líder da Baker Tilly no Brasil, Alexandre Labetta.

Veja outras mudanças geradas pela lei, cujos efeitos positivos poderão ser sentidos ao longo da próxima década:

Liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos

A lei de liberdade econômica também libera o horário de funcionamento dos estabelecimentos para domingos e feriados, sem que seja preciso pagar taxas e encargos. Há apenas algumas restrições que ainda precisam ser seguidas, como as normas de proteção ao meio ambiente, regulamentos de condomínios e legislação trabalhista, com relação a folgas, escalas e horas extras.

Carteira de trabalho eletrônica

As novas carteiras de trabalho não serão mais impressas em papel, pois serão todas emitidas eletronicamente pelo Ministério da Economia. A única informação que ficará disponível neste documento será o CPF do funcionário contratado pela empresa.

Esse novo formato deve agilizar os trâmites burocráticos entre patrões e empregados na hora da contração, demissão e demais anotações que devem ser feitas na carteira. As empresas terão até 5 dias úteis para fazer as anotações na carteira do trabalhador, contando a partir do dia em que foi admitido. O empregado poderá acessar todas as informações desse documento em até 48 horas.

Registro de ponto

Apenas empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a entrada e saída deles. Hoje, o registro de ponto é obrigatório para empresas com o mínimo de 10 funcionários. Trabalhos realizados fora da empresa também devem ser anotados no ponto, segundo as novas regras da lei.

Outra novidade da lei é o registro do ponto por exceção, apenas quando o trabalhador não cumprir os horários estabelecidos pela empresa. Isso pode ser feito por meio de acordo individual entre empregado e empregador, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Atividades de baixo risco não precisam de alvará

Quem exerce atividades de baixo risco não precisa mais apresentar alvará de funcionamento. É o caso de sapateiros e costureiras. O governo ainda deve apresentar uma lista com as atividades que podem ser consideradas de baixo risco, por meio de um ato do Poder Executivo.

Substituição do e-Social

Atualmente, as empresas são obrigadas a usar o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores. Esse sistema deve ser substituído por uma nova plataforma – que ainda será lançada - com informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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