Portos e Logística

Lei dos Portos amplia competição entre terminais públicos e privados

Para o Brasil aprimorar o seu comércio exterior, é necessária uma ágil e eficiente estrutura portuária. Nesse sentindo, entre os principais benefícios da Lei dos Portos (12.815/13) está o incentivo à concorrência entre os terminais priva

Jornal do Commercio
26/07/2013 14:37
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Para o Brasil aprimorar o seu comércio exterior, é necessária uma ágil e eficiente estrutura portuária. Nesse sentindo, entre os principais benefícios da Lei dos Portos (12.815/13) está o incentivo à concorrência entre os terminais privados e portos públicos, aumentando a competitividade dos dois. A opinião é compartilhada entre o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, e o sócio da Souto Correa Advogados Itiberê Castellano Rodrigues. Ambos participaram nesta quinta-feira do Meeting Jurídico promovido pela Federasul.
 

Rodrigues ressalta que a lei assegura que as empresas privadas possam aproveitar os seus terminais para, além de movimentar suas próprias cargas, atender a terceiros. “A partir disso, é esperado que ocorra um ganho de eficiência e competitividade”, diz o advogado. Manteli acrescenta que, antes da nova legislação, o Decreto 6620, de 2008, impedia essa prática, o que engessava o setor.
 
 
De acordo com o dirigente, a medida trancava os investimentos das empresas que queriam ampliar ou instalar novos terminais. “O segmento agrícola, por exemplo, como iria construir um terminal, de milhões de dólares, se trabalha de forma sazonal?”, indaga Manteli. Com a possibilidade de movimentar cargas de terceiros, o terminal não sofrerá com a ociosidade.
 
 
Manteli lembra que, quando a presidente Dilma Rousseff anunciou o pacote de ações para o setor portuário, a intenção era justamente destrancar investimentos. Apesar dos elogios a essa liberação da movimentação de cargas de terceiros, outros pontos da normatização são alvos de crítica. Um desses questionamentos é dirigido ao veto da presidente quanto à prorrogação dos contratos de arrendamento firmados a partir de 1993, desde que o terminal investisse em expansão e modernização. Manteli esclarece que a lei acabou definindo que os contratos “poderão” ser prorrogados a critério do poder concedente. “O ‘poderão’ é uma mera promessa, não dá segurança jurídica a ninguém”, critica. O dirigente defende que a norma teria que ser alterada para algo como: “devem ser prorrogados os contratos, desde que atendam a determinados requisitos”, não submetendo a situação a um julgamento burocrático. A ABTP está discutindo o assunto com a Secretaria Especial de Portos (SEP) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

 
Outra questão envolve terminais arrendados e que entraram em operação antes de 1993 (ano de mais uma lei que abrange os portos, a 8.630). Manteli detalha que cerca de 50 desses complexos não tiveram seus acordos adaptados, e os contratos acabaram vencendo. O temor agora é que o governo federal decida submeter esses terminais a novas licitações. O presidente da ABTP alerta que essa iniciativa geraria um enorme volume de ações judiciais que atravancariam o setor. O executivo acrescenta que esse conjunto de terminais planeja investir aproximadamente R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos, entretanto precisam de segurança política para fazer isso. 
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