Energia elétrica
Redação/Assessoria MME
Considerando a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos da incidência do coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Ministério de Minas e Energia posterga, por tempo indeterminado, a realização de leilões promovidos por esta pasta e destinados a atender as necessidades de energia das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados, bem como as necessidades de expansão dos sistemas de transmissão, conforme Portaria publicada hoje, 30, no Diário Oficial da União (DOU).
É de notório conhecimento que o Brasil se encontra em estado de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
Assim, a Portaria tem como o objetivo:
i) postergar, por tempo indeterminado, mantendo-se a validade dos atos já praticados, a realização de leilões promovidos pelo Ministério de Minas e Energia destinados a atender as necessidades de energia das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados, bem como as necessidades de expansão dos sistemas de transmissão;
ii) determinar que os atos que venham a definir a retomada dos certames promovam a definição de novos prazos para as etapas atualmente em curso, bem como, caso necessário, definam nova realização de etapas já concluídas; e
iii) determinar que as Entidades envolvidas na realização dos referidos leilões dêem publicidade à medida, de modo a uniformizar a sua divulgação.
Para maiores esclarecimentos e conhecimento dos leilões contemplados nessa medida, sugerimos a leitura da Portaria disponível no link abaixo.
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