Energia elétrica

Leilões de Energia Existente de 2019 devem acontecer em 6/12

Redação/Assessoria MME
06/08/2019 13:45
Leilões de Energia Existente de 2019 devem acontecer em 6/12 Imagem: Divulgação Visualizações: 1235

Foram publicadas ontem, 5, no Diário Oficial da União, as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 – previstos para 6 de dezembro de 2019.

Para o Leilão “A-1”, foi estabelecido um produto no qual será negociado Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2020.

Para o Leilão “A-2”, foram estabelecidos dois produtos, nos quais serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa e a gás natural, e contratos na modalidade por quantidade, para as demais fontes. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.

Com o objetivo de sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), mais compatível com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, os Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) não terão qualquer atualização de preço (na modalidade por quantidade) e de parcela da receita Fixa (na modalidade por disponibilidade) durante sua vigência, conforme já praticado nos Leilões de Energia Existente de 2017 e 2018.

Os agentes de distribuição deverão apresentar no período de 12 a 22 de novembro de 2019 as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2019 (na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na página www.mme.gov.br contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2020 e de 2021.

Leilão de Energia Existente

Os Leilões de Energia Existente visam atender às necessidades das distribuidoras para os anos de 2020 e 2021, e permitem a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda.

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