Mão de obra

Liberdade para negociação melhora competividade

Marlos Melek, magistrado trabalhista do Paraná, argumenta que acordos legítimos entre empresas e empregados devem ser fortalecidos, cabendo ao Judiciário coibir eventuais abusos.

CNI/Redação
20/04/2016 17:58
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A liberdade para empresas e empregados negociarem os termos dos contratos de trabalho, especialmente em momentos de crise, contribui de forma decisiva para melhorar a competitividade da economia brasileira. Na visão do juiz do Trabalho Marlos Melek, da 1ª Vara do Trabalho de Araucária e Campo Largo (PR), o Brasil deve valorizar a negociação coletiva como instrumento importante para se equilibrar a necessária proteção trabalhista com a sustentabilidade das empresas. “A convenção coletiva é absolutamente necessária porque dá liberdade às partes sem a interferência de um terceiro que diz o que é melhor para elas”, afirmou.

A valorização da negociação coletiva foi um dos temas abordados pelo magistrado, convidado da reunião mensal do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta terça-feira (19). Segundo ele, não há retrocesso nos direitos e garantias do trabalhador quando empresas e empregados negociam, de forma legítima, alguma flexibilidade nas rotinas, como jornada ou local de trabalho (remoto ou home office). “Seria mesquinho dizer que afeta o direito trabalhista ou significa retrocesso”, argumentou.

Embora considere esses avanços necessários, Melek avalia que há uma ampla e complexa discussão ainda por fazer no país. “O Brasil precisa decidir o que quer: se vamos continuar tendo uma legislação positivada, isto é, leis escritas que regulamentam absolutamente tudo ou se precisa partir para um modelo de maior liberdade, com menos interferência do Estado, em que nós respeitamos mais o que as partes contratam”, disse. Para o magistrado é preciso “temperança e equilíbrio” ao se debater o modelo de relações de trabalho atual.

PAPEL DO JUDICIÁRIO – Melek sustenta que o Judiciário deve zelar pelo cumprimento das leis. “Os juízes sempre estarão atentos para coibir eventuais abusos que ocorram de uma parte ou de outra. O papel é de coibir os excessos, e não tentar regulamentar sobre tudo”, frisou. “Precisamos fazer com que os contratos tenham maior liberdade. Não cabe a um juiz, a um desembargador, a um ministro saber o que é melhor para você no seu contrato de trabalho.”

O magistrado criticou ainda a polarização do debate sobre a reforma trabalhista. Para ele, ela deve ser debatida e feita em paralelo com outras reformas estruturais, como a tributária e a política. "Quem fala em reformar o direito do trabalho no Brasil hoje é demonizado”, observou. Segundo Melek, a legislação precisa levar em conta a heterogeneidade da economia brasileira e seus reflexos nas relações do trabalho: as necessidades de trabalhadores de uma empresa instalada num grande centro urbano são distintas daquela com sede no interior e de outro setor da indústria, por exemplo.

O caminho, aponta, é ouvir as demandas de empresas e trabalhadores, buscando entender o que esperam das relações do trabalho e o que é possível fazer dentro do contexto econômico e geográfico de cada empresa. “Vamos perguntar para o trabalhador o que ele quer: mais liberdade ou rotinas rígidas? Vamos perguntar para as pessoas o que elas querem, o que sentem, o que precisam. E não eu como juiz ou um sindicato dizer o que é melhor para ela como se não tivesse nenhuma capacidade de pensar, de entender e compreender”, argumenta.

RAIOS-X – Em sua apresentação ao Conselho, o juiz trabalhista fez uma radiografia das demandas judiciais enfrentadas por empresas na Justiça do Trabalho, reunidas em um livro recém lançado por ele. Entre as 40 mais comuns descritas, estão a cobrança de horas não compensadas, irregularidades na concessão de férias, atrasos em pagamentos em verbas rescisórias e casos de dano moral.

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