Pré-Sal

Lula sanciona hoje lei do pré-sal e veta divisão de royalties

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo para o pré-sal. A polêmica fórmula de divisão dos royalties, aprovada por deputados e senadores, será vetada. Em seu luga

Redação/ Agências
22/12/2010 08:42
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo para o pré-sal. A polêmica fórmula de divisão dos royalties, aprovada por deputados e senadores, será vetada. Em seu lugar, Lula enviará ao Congresso um projeto alternativo, ressuscitando um acordo firmado no ano passado que preserva as receitas dos Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
 
 
Com o veto, Lula deixará para sua sucessora, Dilma Rousseff, a responsabilidade de negociar com os parlamentares a proposta e evitar que se repita no início do próximo governo a série de derrotas que sofreu na Câmara e no Senado, quando a questão dos royalties foi discutida.
 
 
O projeto que será encaminhado ao Congresso restabelece a divisão dos royalties acordada entre Lula e os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES) em novembro de 2009. A proposta eleva de 10% para 15% a alíquota da compensação financeira (royalty) e estabelece uma nova fórmula de rateio dos recursos provenientes das áreas que ainda não foram licitadas, preservando assim o fluxo de receita que os produtores recebem dos campos já em operação.
 
 
Pelo acordo, os Estados produtores terão 25% das receitas obtidas com a cobrança da compensação e os demais Estados e municípios dividirão 44% do volume total arrecadado.
 
 
Emenda. O acordo costurado pelo Planalto foi atropelado na Câmara, depois que os deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) apresentaram uma emenda estabelecendo a divisão pelos critérios adotados pelos fundos de participação de Estados e municípios (FPE e FPM). Por esse mecanismo, o Rio, maior produtor de petróleo do País, passaria a receber apenas 1,52% do dinheiro arrecadado, e não mais os 72% que abocanhou em 2009.
 
 
O veto de Lula foi respaldado por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou inconstitucional o artigo que prevê a divisão pelas regras do FPE e FPM. Segundo Ronaldo Jorge Araujo Viera Jr., consultor-geral da União, a Constituição assegura o pagamento da compensação para os Estados e municípios que são afetados pela produção de petróleo.
 
 
Além de preservar os cofres estaduais, o veto também blinda a União. Isso porque o artigo que será vetado inclui o mecanismo proposto pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que joga para o governo federal a responsabilidade de ressarcir as perdas dos Estados produtores.
 
 
"Partilha". O ponto mais importante da lei que será sancionada hoje é a fixação do novo modelo de exploração. No lugar do atual mecanismo de concessão, onde o governo entrega para as empresas o direito de explorar os campos, entrará a partilha de produção. Por esse sistema, as empresas terão de dividir com a União o petróleo extraído. Nas futuras licitações, o vencedor será aquele que oferecer a maior parcela da produção para o governo.
 
 
Além do modelo, a lei determina que a Petrobrás será a operadora única dos campos do pré-sal e terá uma participação mínima de 30% nos consórcios formados para disputar as futuras licitações, que devem ser retomadas em 2011.
 
 
A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, uma espécie de poupança que o governo formará com os recursos que obtiver com a exploração do pré-sal. O dinheiro depositado nesse fundo poderá financiar programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
 
 
O dinheiro do Fundo deverá ser aplicado, preferencialmente, no exterior e 50% do retorno obtido terá de ser usado para bancar programas direcionados ao desenvolvimento da educação pública, sendo 80% do total especificamente em projetos voltados para a educação básica e infantil.
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