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Mais transparência: ANP aprova novas normas para seu processo decisório

Redação TN Petróleo, Agência ANP
30/10/2020 11:25
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A diretoria da ANP aprovou hoje (29/10) a nova instrução normativa (IN) que regulamentará o processo decisório da Agência. A nova IN substitui a anterior sobre o assunto (IN nº 01/1999), de forma a atualizar as normas, adaptando-as a novos procedimentos já implementados e a dispositivos introduzidos pela legislação, além de deixar o processo mais transparente.

A nova IN reforça o caráter colegiado das decisões da diretoria da ANP e a necessidade de transparência em todas as etapas, conforme determinado pela Lei das Agências (Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019).

Entre as medidas para aumentar a transparência, estão a determinação de prazos mínimos para publicação das pautas e atas das reuniões de diretoria, a obrigatoriedade de transmissão e disponibilização da gravação das reuniões, e a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam as decisões.

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Além disso, o foco passa a ser no processo administrativo, em vez de na proposta de ação apresentada pela área técnica responsável à diretoria. Assim, todos os documentos necessários à tomada de decisão irão constar dos autos do processo administrativo eletrônico, podendo ser consultados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A Instrução Normativa contempla ainda procedimentos já adotados pela Agência, como o Circuito Expositivo, e altera o prazo dos Circuitos Deliberativos urgentes de um para dois dias úteis, com o objetivo de permitir uma melhor análise das matérias submetidas a esse rito de aprovação.

A nova IN foi elaborada de acordo com o novo padrão estabelecido pelo Guia de Padronização de Documentos da ANP, trazendo um modelo estrutural mais claro e objetivo, o que facilita o entendimento por parte dos servidores e colaboradores e, em consequência, a efetividade de sua implementação.

A diretoria também aprovou a realização de estudos internos sobre a possibilidade de sustentação oral pelas partes dos processos administrativos objeto de deliberação. Esses estudos deverão incluir benchmarking com outras agências reguladoras federais que já adotam a prática e ser apresentados à diretoria em até 90 dias.

 

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