Oferta Permanente
Redação TN Petróleo/Agência ANP
Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) assinaram hoje (11/2) manifestação conjunta inédita que confirma a viabilidade ambiental da inclusão, na Oferta Permanente, de blocos exploratórios em uma extensa área das Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo, abrangendo grande parte do polígono do pré-sal.
É a primeira vez que a manifestação de viabilidade ambiental é emitida para uma área contínua, e não individualmente, bloco a bloco. A medida representa um avanço relevante para a política de oferta de áreas. Dá maior celeridade à avaliação ambiental necessária à inclusão de blocos na Oferta Permanente de Concessão (OPC) e na Oferta Permanente de Partilha (OPP), amplia a previsibilidade regulatória e operacional para o planejamento das rodadas, reduz prazos de análise e encaminhamento de propostas ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e expande as oportunidades exploratórias em duas das principais bacias produtoras do país.
Com a manifestação conjunta, a ANP poderá avançar na inclusão de blocos já aprovados para a OPC e a OPP, desde que situados na área avaliada e autorizada pelos ministérios. Além disso, blocos que venham a ser aprovados futuramente pela ANP, no caso da OPC, e pela ANP e pelo CNPE, no caso da OPP, poderão ser incorporados aos editais de forma significativamente mais célere, com maior previsibilidade.
Atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha
A ANP encontra-se em fase de atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha para ampliar o número de blocos ofertados, incluindo novos blocos, além dos oito já previstos na versão atual do edital.
Marco para o avanço das rodadas
A manifestação conjunta representa um marco para o mecanismo da oferta permanente. Ao antecipar a etapa de definição das diretrizes ambientais para uma área extensa, a Agência passa a operar com maior eficiência, possibilitando ciclos de oferta mais dinâmicos e alinhados à demanda do setor.
A iniciativa reforça o compromisso da ANP com a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade dos processos licitatórios, pilares essenciais para a atração de investimentos e para o desenvolvimento sustentável do setor de petróleo e gás natural no Brasil.
O que são manifestações conjuntas
Com base na Portaria Interministerial nº 1/MME/MMA, de 22 de março de 2022, manifestações conjuntas são instrumentos formais elaborados conjuntamente pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) que subsidiam o planejamento da outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, indicando quais blocos ou áreas podem ser disponibilizados para licitação, com base na avaliação de aspectos ambientais, territoriais e de potencial petrolífero.
Essas manifestações são elaboradas a partir de pareceres de órgãos ambientais competentes e têm como finalidade orientar a definição das áreas a serem ofertadas, especialmente quando ainda não tenham sido submetidas à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
No processo, são identificadas restrições ambientais, sobreposições com áreas protegidas ou sensíveis, características territoriais relevantes e o potencial petrolífero das áreas, podendo resultar na exclusão ou delimitação de blocos a serem ofertados.
A manifestação conjunta possui validade de cinco anos e deixa de produzir efeitos caso seja posteriormente concluída a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar correspondente.
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