Operação Lava-Jato

MPF: 80 pedidos de cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht

Redação/Assessoria MPF
14/06/2017 13:44
MPF: 80 pedidos de cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht Imagem: Divulgação Visualizações: 614 (0) (0) (0) (0)

Na investigação denominada Lava-Jato e no caso Odebrecht, em particular, a Procuradoria-Geral da República recebeu até o momento 80 pedidos de cooperação jurídica internacional, que são denominadas solicitações passivas. No que diz respeito à Odebrecht, o objetivo dos Ministérios Públicos estrangeiros ou de juízes de instrução, antigo sistema que ainda persiste na Argentina, por exemplo, é apurar crimes praticados em suas jurisdições.

Muitas dessas condutas só foram reveladas graças a acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal brasileiro e 77 executivos da empresa em dezembro de 2016. Dezesseis colaboradores relataram fatos ocorridos em outros países. Sem esses acordos de colaboração premiada e os dois acordos de leniência assinados com a Braskem e a Odebrecht, tais delitos permaneceriam incógnitos ou com provas nunca conhecidas.

A SCI é a fiscal do cumprimento desses acordos no plano internacional, no interesse do MPF, dos acordantes (pessoas físicas e jurídicas) e dos Estados rogantes. É, sobretudo, responsável pela verificação das condições legais (baseadas na lei brasileira e nos tratados vigentes) para o compartilhamento de provas.

Segundo o secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras, as condições exigidas para o cumprimento dos pedidos de assistência jurídica internacional são fundadas em tratados internacionais. Tais tratados permitem ao Estado requerido estabelecer requisitos para o atendimento dos pedidos estrangeiros. Além disso, os países rogados podem rejeitar o cumprimento de solicitações que violem a “ordem pública” e conceitos relacionados à legalidade, ao respeito aos direitos fundamentais e ao interesse público. “Se as condições exigidas pela lei brasileira – permitidas pelos tratados e derivadas dos princípios de direito internacional – não forem aceitas pelo Estado solicitante, por impossibilidade legal conforme a lei desse país, o Estado brasileiro não pode, com base em suas próprias leis, entregar as provas ao MP requerente”, explica.

Na relação do Brasil com Estados estrangeiros a imposição de condições para atendimento a pedidos de cooperação é corriqueira. Há vários casos em que a Suíça exigiu do Brasil a observância do princípio da especialidade. O mesmo se dá com outras nações, como recentemente ocorreu com solicitação, por Israel, de idêntico compromisso ao Brasil.

No caso da Odebrecht, o Estado brasileiro deve respeito à Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) e à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que se refere aos acordos de colaboração premiada e de leniência. Cumpre às autoridades brasileiras fazer valer os tratados internacionais vigentes, sejam bilaterais ou multilaterais, que autorizam tais condições. De igual modo, o MPF deve cumprir os acordos que firmou com os investigados, acordos estes devidamente homologados em juízo. Deste modo, a entrega de provas a Estados requerentes deve observar os princípios da especialidade, da ampla defesa e da boa-fé. Isso não significa, todavia, que os países solicitantes devam conceder imunidade ou benefícios ilegais aos colaboradores. Significa apenas que o Brasil não está autorizado a enviar ao exterior provas fornecidas por colaboradores, não podendo tampouco facultar a coleta de depoimentos desses mesmos colaboradores, sem a imposição de limites ao uso da prova voluntariamente fornecida por eles.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Combustíveis
ANP esclarece sobre normas para exibição de preços de co...
17/04/25
Petrobras
RPBC comemora conquista do selo verde de Cubatão
17/04/25
Parceria
Petrobras e Coppe promovem parceria para reduzir perdas ...
16/04/25
Logística
Omni Táxi Aéreo é contemplada pela MAERSK para operação ...
16/04/25
Rio de Janeiro
Incertezas fazem Firjan projetar crescimento da economia...
16/04/25
Amazonas
Fundo de US$ 20 bi geraria royalties verdes suficientes ...
16/04/25
ANP
Laboratórios podem se inscrever até 23/04 no Programa de...
16/04/25
Refino
RPBC comemora 70 anos, com 11% da produção de derivados ...
16/04/25
Petrobras
US$ 1,7 bilhão serão investidos na destinação sustentáve...
16/04/25
Evento
Naturgy debate papel do gás natural na transição energét...
16/04/25
Combustíveis
ICONIC Base Oil Solutions é a nova distribuidora da Chev...
15/04/25
OTC HOUSTON 2025
Chris Lemons, mergulhador comercial de renome mundial, s...
15/04/25
SPE
Sustentabilidade da indústria de óleo e gás
15/04/25
Oportunidade
Omni Táxi Aéreo abre inscrições para Programa de Estágio...
14/04/25
Parceria
Petrobras e Coppe assinam termo de parceria para reduzir...
14/04/25
Eficiência Energética
Foresea desenvolve tecnologias para redução de emissões ...
14/04/25
Oferta Permanente
ANP contempla Margem Equatorial nos Blocos do 5º Ciclo d...
14/04/25
Etanol
Anidro cai 2,48% e hidratado fecha em alta pela 2ª seman...
14/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória Petroshow 2025 consolida-se como o maior evento ...
13/04/25
Rio de Janeiro
Promoção Firjan e Infis, 3º Seminário Tributação em óleo...
11/04/25
Apoio Marítimo
Abastecimento inédito de HVO é realizado por efen e Wils...
11/04/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22