Firjan

Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore

Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
30/11/2023 09:16
Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1826

É inegável que o Brasil possui imenso potencial em uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore, que pode ampliar em mais de três vezes a capacidade instalada atual de geração elétrica. Nesse contexto, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reconhece a importância e parabeniza o Congresso Nacional pelos esforços para implementação do marco regulatório específico para esse mercado, na forma do Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, que deve levar a investimentos significativos para diversas regiões do país. E que também envolverá grandes empresas de energia com projetos integrados para descarbonização da produção de óleo e gás e para geração de hidrogênio, possibilitando, também, o desenvolvimento de cadeias produtivas.

Contudo, é imperativo salientar que a regulamentação proposta não deve carregar consigo ônus desnecessários para a economia, sobretudo aos consumidores finais. Da forma como está proposto, o PL 11.247/2018 onera a economia como um todo, para custear projetos que nada se relacionam às eólicas offshore.

A revisão do preço-teto para as térmicas a gás natural é uma medida que promoverá, de maneira artificial, a geração de energia a partir de gás em locais que não possuem vocação para tal, distantes dos centros de consumo. Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo - na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão -, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor.

É correta a urgência de tramitação do PL 11.247/2018, no que se refere ao marco regulatório de eólicas offshore, pois representa um passo significativo para o Brasil na direção de uma transição energética justa. No entanto, devemos repudiar a inclusão de dispositivos que causarão uma distorção na economia brasileira, prejudicando a competitividade da indústria nacional, que tem na energia elétrica um dos seus principais insumos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
OTC Brasil 2025
SLB destaca protagonismo e compromisso com a inovação, s...
31/10/25
OTC Brasil 2025
MEQ Energy Hub: Impulsionando o Desenvolvimento Empresar...
31/10/25
OTC Brasil 2025
Foresea é vencedora do 8º Prêmio Melhores Fornecedores P...
31/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 reúne mais de 23 mil pessoas no Rio de J...
31/10/25
Premiação
Empresa baiana atendida pelo Sebrae vence Prêmio Melhore...
31/10/25
Energia Solar
Axial Brasil inicia montagem de trackers solares em usin...
31/10/25
Bacia de Santos
bp avança nos planos para a significativa descoberta de ...
31/10/25
OTC Brasil 2025
Seagems conquista pela quarta vez o Prêmio Melhores Forn...
31/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil conecta potencial da Margem Equatorial a inve...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Nova versão do Painel Dinâmico de Emissões de Gases de E...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e IKM avançam em parceria para criação do p...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Ambipar participa da OTC Brazil 2025 com foco em soluçõe...
30/10/25
Fenasan 2025
Merax marcou presença na Fenasan 2025 com equipamentos p...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Inteligência Artificial, CCUS e descomissionamento sinal...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Vallourec impulsiona o setor de óleo e gás com tecnologi...
30/10/25
ANP
Seminário debate estudos geoeconômicos do Polígono do Pr...
30/10/25
OTC Brasil 2025
ONIP e Firjan promovem reunião com a Transpetro
30/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 destaca alto potencial energético do paí...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e SISTAC assinam acordo para fornecer servi...
29/10/25
Royalties
Valores referentes à produção de agosto para contratos d...
29/10/25
OTC Brasil 2025
iUP Innovation Connections conecta estratégia de inovaçã...
29/10/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23