Energia elétrica

Novas condições de financiamento à energia elétrica é divulgado pelo BNDES

Prioridade às fontes alternativas aumenta participação em solar e extingue apoio a térmicas a carvão e óleo. Mudanças propiciam maior participação privada no financiamento aos projetos de energia.

Redação/Assessoria BNDES
03/10/2016 15:22
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A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou novas condições de financiamento para o setor de energia elétrica. As alterações, que refletem a estratégia do BNDES para o setor, em cooperação com o Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visam contribuir para a ampliação de fontes de energias alternativas na matriz elétrica brasileira e direcionar investimentos em TJLP para projetos com alto retorno social e ambiental.

Nesse sentido, o Banco aumentou sua participação no financiamento a energia solar (de até 70% para até 80% em TJLP), manteve em até 80% sua participação em projetos de eficiência energética e definiu o mesmo nível de participação para projetos de iluminação pública eficiente. Não haverá apoio a investimentos em termelétricas a carvão e óleo combustível, usinas com maior emissão de poluentes. O Banco também manteve elevada sua participação (em até 70% em TJLP) nas demais energias alternativas: eólica, PCHs, biomassa e cogeração.

Em linha com o objetivo de estimular alternativas de financiamento privado na composição dos novos financiamentos, o Banco reduziu sua participação para até 50%, em TJLP, em investimentos em grandes hidrelétricas (era até 70%).

As condições gerais, que servirão para todos os segmentos do setor de energia, incluem a possibilidade de o BNDES subscrever até 50% do valor das debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito; Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) mínimo de 1,3 para geração de energia e 1,5 para transmissão; e a exigência de participação mínima de 20% de recursos próprios do investidor. O valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as debêntures, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O spread será de 1,5% para todos os segmentos e não haverá a concessão de empréstimos-ponte.

A prioridade concedida à energia solar, refletida em melhores condições financeiras, decorre do fato de se tratar de tecnologia em fase inicial de desenvolvimento no país. Por essa razão, demanda estímulos para alcançar economias de escala e ganhos associados à difusão tecnológica, com preços mais competitivos.

Em relação à linha de eficiência energética, que abrange investimentos em modernização de equipamentos, instalações e processos industriais, a prioridade dada pelo Banco decorre da necessidade de aumentar a economia de energia no país, aliada à melhora dos serviços oferecidos e a maior proteção ao meio ambiente.

A inclusão do financiamento a projetos de iluminação pública eficientes busca propiciar economia de energia associada a impacto sensível na qualidade de vida da população, em aspectos como segurança pública, segurança no trânsito e lazer noturno. Além disso, desempenha relevante papel no desenvolvimento econômico urbano e na preservação e geração de empregos, na medida em que influencia o desempenho do comércio e dos serviços locais. Até então, as condições de financiamento do Banco a esses investimentos eram definidas caso a caso nos editais de concessão.

As mudanças nas condições de apoio à transmissão e distribuição têm, como pano de fundo, a premissa de que é papel do regulador garantir retorno que remunere os investidores pelo risco dos projetos e, ao mesmo tempo, garantir preços adequados ao consumidor. Por essa razão, as novas condições ampliam a participação do mercado privado no financiamento aos dois segmentos.

Na distribuição o financiamento manteve-se em até 50%, com redução da parcela em TJLP de 70% para 50%. Para projetos de leilões de transmissão de energia elétrica, o BNDES inova ao estruturar financiamento a custo de mercado (em vez de TJLP), com prazo mais longo (20 anos de amortização, no sistema PRICE, ao invés de 14 anos, no sistema SAC) e participação até 80% no financiamento total.

Essa proposta abre espaço para a emissão de debêntures de infraestrutura, cujos prazos de financiamento são de cerca de 10 anos. Nesse sentido, para estimular a emissão de debêntures, o valor do crédito do BNDES será calculado pelo índice de cobertura do serviço da dívida (ICSD) mínimo de 2,0, sendo que o limite de endividamento global (BNDES + outros credores) será dado pelo ICSD mínimo de 1,5.

As novas condições do BNDES são as seguintes:

1. Eficiência energética e iluminação pública;

Participação: até 80% dos itens financiáveis

Custo: 100% TJLP

2. Solar:

Participação: até 80% (anterior 70%) dos itens financiáveis;

Custo: 100% TJLP

3. Eólica, biomassa, cogeração e PCH

Participação: até 70% dos itens financiáveis;

Custo: 100% TJLP

4. Hidrelétrica

Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis;

Custo: 100% TJLP

5. Termelétrica a gás natural em ciclo combinado

Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis;

Custo: 100% TJLP

6. Transmissão

Participação: até 80% dos itens financiáveis;

Para projetos de leilões públicos, estruturados na modalidade Project Finance, o valor do crédito do BNDES será determinado pelo ICSD mínimo de 2,0, e a alavancagem geral pelo ICSD mínimo de 1,5.

Custo: Moeda de mercado (anterior 100% TJLP)

Prazo de amortização: 20 anos (anterior 14 anos), no sistema PRICE

7. Distribuição:

Participação: até 50% dos itens financiáveis;

Custo: 50% TJLP / 50% mercado (anterior 70% TJLP / 30% mercado).

Em todas as linhas, foi mantido spread básico de 1,5%.

As novas condições passam a valer para os próximos leilões de outubro e dezembro de 2016.

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