Redação/Assessoria ANP
A ANP autorizou a Petrobras a aportar, em cinco anos, o valor de R$ 60 milhões no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP). Este é o primeiro investimento aprovado no programa que utiliza recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para custear as bolsas de estudo, no novo modelo do PRH estruturado pela ANP. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1 de março de 2019.
A empresa petrolífera fará o repasse dos recursos à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e informará à ANP os valores repassados anualmente por meio do Relatório Consolidado Anual. A prestação de contas será feita pela FINEP e o acompanhamento técnico das atividades será realizado pela ANP com participação das empresas financiadoras.
Os repasses financeiros efetivamente realizados pela empresa à FINEP para custear as bolsas de estudo servirão para o cumprimento da cláusula de PD&I que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A cláusula estabelece que as empresas que atuam em exploração e produção devem realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação correspondentes a 1% da receita bruta da produção dos campos com grande volume de produção de petróleo e gás que, por isso, recolhem Participação Especial.
Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.
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