O credenciamento é o reconhecimento formal de que a instituição atua em atividades de PD&I em áreas de relevante interesse para o setor.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA ANP disponibilizou hoje (27/8) nova versão do Painel Dinâmico de Instituições Credenciadas (Cláusula de PD&I), que apresenta as instituições aptas a executarem projetos com recursos oriundos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da ANP. O objetivo do painel é dar visibilidade às capacidades das unidades de pesquisa credenciadas, facilitando a identificação de suas competências técnicas e da infraestrutura disponível para a realização de atividades de PD&I.
A nova versão do painel amplia as informações disponibilizadas. Entre as novidades, estão dados sobre a equipe técnica das unidades de pesquisa, além de informações detalhadas sobre a infraestrutura laboratorial, incluindo a relação de laboratórios e dos equipamentos disponíveis em cada unidade. O painel agrega todas as informações de credenciamento: desde aquelas constantes no antigo Sistema de Gestão dos Investimentos em PD&I (SIPED), descontinuado em agosto de 2022, passando pelo período em que os credenciamentos foram feitos diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até os dados atuais, já registrados no novo SIPED.
Acesse a nova versão do Painel Dinâmico de Instituições Credenciadas (Cláusula de PD&I): https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-sobre-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas/painel-de-credenciamento
O que é o credenciamento?
O credenciamento é o reconhecimento formal de que a unidade de pesquisa pertencente a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico atua em atividades de PD&I em áreas de relevante interesse para o setor e que possui condições jurídicas, técnicas, operacionais e de infraestrutura adequadas para a execução de projetos financiados com recursos da Cláusula de PD&I.
A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.
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