Desinvestimento Petrobras

Petrobras coloca à venda os campos de Albacora e Albacora Leste, na Bacia de Campos

Redação TN Petróleo, Agência Petrobras
25/09/2020 11:59
Petrobras coloca à venda os campos de Albacora e Albacora Leste, na Bacia de Campos Imagem: Divulgação Visualizações: 489

A Petrobras iniciou a venda da totalidade de suas participações nas concessões de Albacora e Albacora Leste, localizadas em águas profundas na Bacia de Campos. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.

O campo de Albacora posui uma área de 455 km² e está situado na área norte da Bacia de Campos, em lâmina d'água que varia de 100 a 1.050 m, a uma distância de cerca de 110 km do Cabo de São Tomé, no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, Albacora produziu 38,7 mil barris de óleo por dia e 716 mil m3/dia de gás. A Petrobras é operadora do campo com 100% de participação.

Revista TN PetróleoO campo de Albacora Leste possui uma área de 511,56 km² e está situado na área norte da Bacia de Campos, em lâmina d'água que varia de 1.000 a 2.150 m, a uma distância de cerca de 120 km do Cabo de São Tomé. Em agosto de 2020, Albacora Leste produziu 33,3 mil barris de óleo por dia e 707 mil m3/dia de gás. A Petrobras é operadora do campo com 90% de participação e os 10% restantes pertencem à Repsol Sinopec Brasil.

O teaser, que contém as principais informações sobre a oportunidade, bem como os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, está disponível no site da Petrobras: https://investidorpetrobras.com.br/pt/resultados-e-comunicados/teasers.

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

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