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Petrobras terá que regularizar plataformas em SE

Durante inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi comprovado que a estatal submete seus empregados e terceirizados, a ambiente degradante e perigoso. As investigações apont

Redação/ Agência
17/01/2012 10:06
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A 3ª Vara do Trabalho de Sergipe decidiu, no dia 11 de janeiro, que a Petrobras deverá regularizar a situação do meio ambiente de trabalho das 26 plataformas instaladas no estado. Durante inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi comprovado que a estatal submete seus empregados e os empregados de empresas contratadas, que trabalham em plataformas marítimas, a ambiente degradante e perigoso.

As investigações apontam irregularidades na situação física dos dormitórios e refeitórios, inobservância dos prazos para troca dos equipamentos de salvatagem (botes, boias, coletes), dentre outras. Foi constatado também que o acesso às plataformas se dá por meio da utilização do pulo de corda e do cesto. Segundo o procurador do Trabalho, Maurício Coentro, esse tipo de “método de embarque/desembarque” da plataforma para as embarcações de apoio marítimo e vice-versa, submete os trabalhadores ao risco de morte.

Em dezembro de 2011, um técnico de segurança morreu após um acidente durante o embarque na plataforma Ubarana 3 (PUB - 3), no Rio Grande do Norte. Segundo informações, o guindaste de transbordo teria se chocado com os alojamentos, ocasionando a oscilação do cesto, com isso, alguns trabalhadores que estavam dentro do equipamento caíram de uma altura aproximada de seis metros.

As condições físicas das plataformas não foram os únicos problemas encontrados pelos procuradores e pelos auditores fiscais. Os relatórios das inspeções apontam tratamento discriminatório aos empregados das empresas terceirizadas.

Na decisão, a juíza Marta Cristina dos Santos estabelece o fim imediato do uso da sistemática do pulo de corda para embarque e desembarque nas plataformas sergipanas, bem como o uso do cesto apenas em casos emergenciais e fixa prazos que variam de 8 a 180 dias para que a empresa regularize outras situações expostas pelo MPT

A determinação judicial prevê pena de multa diária no valor de mil reais, por dia de atraso em relação ao descumprimento de cada obrigação. Os valores serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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