Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 07:18
Visualizações: 643

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Biometano
Copa Energia amplia debate sobre o futuro do biometano n...
10/08/26
PD&I
Softwares da Unicamp para segurança industrial são testa...
10/08/26
PPSA
8º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas de Búzios e de ...
10/08/26
Etanol
Etanol encerra a semana estável, com leve alta no hidratado
10/08/26
Fenasucro
Vallourec leva inovação para aumentar a eficiência das u...
07/08/26
Gás Natural
Gas release: ANP aprova relatório e abertura de consulta...
07/08/26
ANP
Fórum da ANP na Rio Innovation Week teve mais de 20 pain...
07/08/26
Remuneração aos Acionistas
Pagamento de remuneração aos acionistas de R$ 17,4 bilhõ...
07/08/26
Biometano
ANP aprova resolução sobre especificação e controle da q...
07/08/26
Resultado
Petrobras lucra R$ 52,4 bilhões no segundo trimestre de 2026
07/08/26
Margem Equatorial
Firjan SENAI leva para o Amapá o programa Rede de Oportu...
07/08/26
Mobilidade Urbana
Scania e Caio lançam novo ônibus a gás/biometano Padron ...
07/08/26
Etanol
Venda de etanol em junho supera os 3 bilhões de litros
06/08/26
Bacia de Santos
Oil States assina contrato para fabricação dos Jumpers R...
06/08/26
ROG.e
MODEC é patrocinadora da ROG.e 2026
06/08/26
ANP
Seminário da ANP apresenta resultados da atividade de ex...
06/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana: cinco motivos para não perder o pr...
06/08/26
ANP
Oferta Permanente: 6º Ciclo de Concessão terá 22 setores...
06/08/26
Internacional
Tarifaço EUA, Firjan Internacional elabora cartilha de a...
06/08/26
Bacia de Campos
Projeto Raia avança com novos marcos em um dos principai...
06/08/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia registra lucro líquido de R$ 1,9 bi...
06/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.