Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 07:18
Visualizações: 605

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pessoas
ENGIE Brasil nomeia Michele Schifino como diretora de Co...
16/06/26
Combustíveis
Propostas de resoluções sobre caracterização da elevação...
16/06/26
Hidrelétrica
Gerdau adquire 100% de participação societária de usina ...
16/06/26
Fenasucro
Otimista, Fenasucro & Agrocana anuncia crescimento e se ...
16/06/26
Gestão
Petróleo, gás e energia lideram troca de CEOs no Ibovesp...
16/06/26
Petróleo e Gás
Coppe inaugura moderno Núcleo de Tecnologia de Poços
16/06/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas está com as inscrições abertas
15/06/26
Aviação
IBP promove fórum sobre SAF para debater a implementação...
15/06/26
Energia Elétrica
Expansão de data centers pressiona infraestrutura energé...
15/06/26
Combustível
Etanol encerra a semana em alta e com reação diante do a...
15/06/26
Gás Natural
ANP concede prazo para adequação de importadores a resol...
12/06/26
E&P
ANP divulga Calendário Estratégico Unificado de Avaliaçõ...
12/06/26
Combustíveis
ANP toma medidas para priorizar ações de respostas a imp...
12/06/26
Aviação
IBP promove fórum sobre SAF para debater a implementação...
12/06/26
GLP
Sindigás: ANP paralisa "reforma do GLP" e acena com caut...
12/06/26
Biometano
Orizon conclui incorporação da Vital e cria líder latino...
12/06/26
Manaus
Distribuidoras apoiam parecer da AGU que recomenda suspe...
12/06/26
Transição Energética
IBP debate protagonismo de São Paulo no mercado de energia
11/06/26
Etanol de milho
Atvos recebe Licença de Instalação para sua primeira uni...
10/06/26
Aviação
Acelen Renováveis e IATA firmam parceria para impulsiona...
10/06/26
Evento
Fenasucro & Agrocana 2026 aprimora rastreabilidade de em...
10/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.