Transição Energética

Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) é aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado

Redação TN Petróleo/Agência Senado
04/12/2024 09:32
Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) é aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado Imagem: Divulgação Visualizações: 173 (0) (0) (0) (0)

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para incentivar propostas de substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável (PL 327/2021). As empresas que ingressarem no programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União por meio de transação condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

São elegíveis para o Paten propostas de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável e de pesquisa e desenvolvimento tecnológictecnológico que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Originalmente o uso de transações era o único mecanismo de incentivo previsto no projeto. O relator no Senado, Laércio Oliveira (PP-SE), acrescentou a possibilidade de financiamento pelo FNMC.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado com alterações promovidas pelo relator. Agora ele segue para o Plenárioo, com requerimento de urgência para ser analisado ainda nesta terça. Depois, vai precisar retornar para a Câmara.

Prioridades

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade os projetos relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos. Por meio de emenda, o relator incluiu entre os projetos prioritários aqueles relacionados à energia nuclear, ao biogás, ao gás natural e à produção de amônia e derivados.

Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, nuclear, eólica, de biomassa, de biogás e de gás natural de centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais. O relator acolheu sugestão dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fernando Farias (MDB-AL) e excluiu a regra que impedia usinas com geração superior a 50 MW de ingressarem no Paten.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento da cadeia do gás natural e a produção de fertilizantes nitrogenados.

Fundo Verde

O projeto cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O Fundo será de uso exclusivo: a garantia prestada por ele será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita Federal para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten. Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante a Receita. Também não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no Fundo Verde. Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas. Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do Fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios

O texto aprovado permite a adesão de estados, municípios e do Distrito Federal ao Fundo Verde por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação

A transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação. O instrumento foi criado pela Lei 13.988, de 2020.

O projeto permite o uso da transação para negociar dívidas usando projetos aprovados no Paten. Para isso, a empresa deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários. Poderão ser concedidos descontos em multas, juros e encargos legais até o limite previsto na lei, de 65%.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável. Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

O projeto ainda modifica a Lei 13.988 para determinar que em as transações (mesmo aquelas fora do âmbito do Paten) sejam estabelecidos objetivos e ações de desenvolvimento sustentável.

Energia solar

O projeto também libera recursos das distribuidoras de energia antes reservados para projetos de eficiência energética para serem aplicados na montagem de painéis fotovoltaicos em instalações de associações comunitárias sem fins lucrativos. A energia gerada por esses paineis e não usada pelas entidades poderá ser direcionada a beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Hoje, as distribuidoras devem reservar pelo menos 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento e para programas de eficiência energética. Essa é a fotne de recursos que agora fica disponível para os projetos de microgeração distribuída.

Padis

O projeto originalmente ocntinha um dispositivo que incluía a produção de baterias no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Esse trecho foi retirado a partir de emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA), que argumentou que a medida representaria "uma renúncia fiscal significativa sem garantia de retorno ambiental ou energético proporcional".

 

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