RenovaBio

Publicação de listas de distribuidores inadimplentes e processos sancionadores em curso não se refere à nova lei

Redação TN Petróleo, Agência ANP
27/02/2025 16:21
Publicação de listas de distribuidores inadimplentes e processos sancionadores em curso não se refere à nova lei Imagem: Divulgação Visualizações: 942 (0) (0) (0) (0)

A ANP informa que as listas que publica em seu site, relativas ao não cumprimento de metas do RenovaBio, pelos distribuidores de combustíveis, e aos processos sancionadores em curso, não podem ainda ser utilizadas para as punições estabelecidas na Lei nº 15.082/2024. Os dispositivos dessa lei, que trouxe novas regras para o programa, ainda não estão regulamentados.

As listas atualmente publicadas pela ANP em seu site atendem ao disposto no art. 10 da Lei 13.576/2017, que prescreve: "Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas".

Acesse as listas: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/metas-de-reducao-de-emissoes-na-matriz-de-combustiveis.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Anualmente, a ANP publica as metas individuais para o ano em questão e também a lista de distribuidores que não cumpriram as metas do ano anterior. A Agência disponibiliza ainda uma planilha com os processos sancionadores, devido ao não cumprimento de metas, informando o status de cada um.

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