ANP

Publicado edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025

Nesta edição haverá seis categorias de projetos de PD&I, duas de personalidades do setor e três do PRH-ANP.

Redação TN Petróleo, Agência ANP
26/06/2025 10:01
Publicado edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025 Imagem: Divulgação Visualizações: 599 (0) (0) (0) (0)

Foi publicado hoje (26/6) o edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025. Nesta edição haverá seis categorias de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), duas categorias de personalidades do setor e três categorias do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP). O prazo para inscrições vai de 26/6 a 25/7/2025.

Este ano, a premiação para trabalhos do PRH-ANP foi ampliada de uma para três categorias, que agora separam trabalho de conclusão de curso de graduação (categoria I); dissertação de mestrado e tese de doutorado (categoria II); e artigo científico (categoria III).

O Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025 tem como objetivo reconhecer e premiar:

- Resultados associados a projetos de PD&I que representem inovação tecnológica de interesse do setor, desenvolvidos no Brasil por instituições de pesquisa credenciadas pela ANP e/ou empresas brasileiras, em colaboração com empresas petrolíferas, com utilização total ou parcial de recursos da Cláusula de PD&I, presente nos contratos de Exploração e Produção (E&P).

- Trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertação de mestrado, tese de doutorado e artigo científico, desenvolvidos no âmbito do PRH-ANP.

- Personalidades da indústria e da academia que tenham gerado contribuições relevantes de PD&I para o setor.

Acesse o edital e mais informações sobre o Prêmio: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/premio-anp-inovacao-tecnologica/premio-anp-de-inovacao-tecnologica-2025

Veja também os projetos vencedores de edições anterioreshttps://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/premio-anp-inovacao-tecnologica/edicoes-anteriores


O que é a Cláusula de PD&I

A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.

Saiba maishttps://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/pesquisa-desenvolvimento-inovacao

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