Onshore

REATE - A revitalização das atividades onshore no Brasil

Tauil & Chequer Legal Update
23/01/2018 21:03
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No dia 18 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 17/2018 do Ministério de Minas e Energia (“Portaria”), que institui o Programa de Revitalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (“REATE”), com objetivo de propor e monitorar ações, projetos e políticas voltadas ao incremento das atividades em terra.

A coordenação do programa será realizada pelo Comitê Diretivo do REATE (“CDR”), cuja composição inclui membros (i) da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, (ii) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e (iii) da Empresa de Pesquisa Energética – EPE. De acordo com a Portaria, o CDR promoverá reuniões ordinárias a cada seis meses, podendo se reunir, também, de forma extraordinária, caso necessário.

As atribuições do CDR consistem em (i) acompanhar a evolução das ações propostas pelo grupo de trabalho do REATE, (ii) atualizar constantemente o entendimento sobre os desafios da atividade terrestre de exploração e produção no Brasil, (iii) discutir soluções com entidades afetas aos temas e, sempre que possível, propor novas ações alinhadas com os objetivos do REATE, e (iv) elaborar anualmente o relatório das ações monitoradas, avaliando os seus impactos na exploração e produção de hidrocarbonetos e, em seguida, encaminhar tal relatório ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”).

Por último, deve-se mencionar que o CDR poderá solicitar a contribuição e a participação de outros Órgãos, Entidades vinculadas ou privadas e das Unidades Organizacionais do Ministério de Minas e Energia, bem como informações necessárias para o desempenho de suas atribuições.

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