Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 16:23
Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo Imagem: TN Petróleo Visualizações: 525 (0) (0) (0) (0)

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Resultado
Impulsionado pelo agronegócio, portos elevam a economia ...
16/09/24
Negócio
Oil States conquista novo contrato de Serviços de Oficin...
12/09/24
Logística
Wilson Sons, por meio da sua Agência Marítima, aumenta e...
11/09/24
Royalties
ANP atualiza estimativas de royalties e participação esp...
11/09/24
Marketing
PPSA anuncia atualização da marca
11/09/24
Drilling
Navio-sonda Norbe VIII chega ao RS para manutenção progr...
06/09/24
Apoio Marítimo
Camorim anuncia lançamento de nova embarcação Azimutal
05/09/24
Rio de Janeiro
Draga da Jan De Nul está em atividade no Rio de Janeiro ...
04/09/24
Eólica Offshore
Falta de clareza dos critérios e da previsibilidade da a...
03/09/24
Oportunidade
Subsea7 inicia processo seletivo para 56 vagas no Rio de...
03/09/24
Bacia de Campos
MODEC celebra um ano do primeiro óleo do FPSO Anita Gari...
03/09/24
Pessoas
Gabriela Costa assume a diretoria-executiva da Associaçã...
03/09/24
Rio de Janeiro
PortosRio anuncia dragagens no Porto do Rio de Janeiro e...
03/09/24
Resultado
Investimentos na fase de exploração dos contratos de E&P...
02/09/24
Portos
Movimentação de contêineres nos terminais portuários pri...
29/08/24
Pré-Sal
No campo de Mero, FPSO Sepetiba atinge topo de produção ...
28/08/24
Negócio
PPSA vai comercializar 1,5 milhão de barris de petróleo ...
28/08/24
Oportunidade
Constellation e Ventura oferecem curso gratuito de forma...
28/08/24
Rio de Janeiro
Guarda Portuária, CESPORTOS e NEPOM realizam Exercício d...
26/08/24
ANP
Participação especial: valores referentes à produção do ...
26/08/24
Indústria Naval
Mercado destaca recuperação e avanços na indústria naval...
23/08/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

20