Refino

Refinaria de Manguinhos: Nota sobre liminar de parcelamento de dívida

Redação/Assessoria
24/05/2017 21:42
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Inicialmente, a Refinaria de Manguinhos destaca que não reconhece o valor firmado na informação divulgada pelo TJ. A dívida da Refinaria de Manguinhos com o Estado do Rio de Janeiro encontra-se totalmente garantida, pois, a pedido do Estado e sem oposição nenhuma da Refinaria, foi penhorado o crédito que a Refinaria detém na ação em face da Petrobras. O valor da ação supera significativamente o débito existente. Desta forma a dívida encontra-se integralmente garantida.

A ação já foi analisada em primeiro grau e já teve seu julgamento iniciado em segundo, tendo o mesmo sido suspenso em razão de um pedido de vista de um dos membros da câmara julgadora, podendo ser finalizada ainda neste primeiro semestre.

A Refinaria de Manguinhos acredita no êxito da ação, a qual sendo julgada em segunda instância já poderá ser executada provisoriamente, ou seja, em pouco tempo o Estado já poderá receber integralmente o valor existente da dívida.

Porém, até que a presente ação seja julgada, a Refinaria de Manguinhos havia aderido ao plano de parcelamento lançado pelo próprio Estado.

Este parcelamento seria pago mensalmente até que ação fosse julgada e, consequentemente, o Estado pudesse receber integralmente seu crédito.

A exclusão da Refinaria do programa de parcelamento do governo fluminense é baseada em um aspecto subjetivo de cálculo futuro, o qual não está previsto na lei que o criou. O Estado utiliza uma jurisprudência do STJ que não se aplica ao caso para justificar a exclusão da Refinaria, através da alegação de que o valor da dívida jamais seria quitado, porém a previsão legal era que 2% do faturamento da companhia seria destinado para a quitação da dívida, aspecto que a Refinaria aceitou integralmente. Ou seja, a Refinaria se adaptou a previsão contida na lei, mas teve seu direito ao parcelamento negado.

O parcelamento não seria uma forma de oposição da Refinaria para quitação imediata através do crédito já penhorado da ação da Petrobrás. Logo, fica ainda mais enfatizado que não haveria qualquer tipo de prejuízo do Estado na manutenção do parcelamento requerido.

Por fim, é importante que seja esclarecido que a dívida tributária existente deriva de dois aspectos:

O subsídio praticado durante a última década pela Petrobrás, a qual comprava derivados de petróleo e petróleo mais caros do que o vendia no mercado brasileiro. Esta é o objeto da ação proposta pela Refinaria de Manguinhos contra a Petrobrás e que foi destacada anteriormente.

A ilegal desapropriação realizada pelo então governador Sérgio Cabral, a qual foi anulada pela Suprema Corte, mas que obrigou que a Refinaria reduzisse sua produção ao mínimo operacional por quase 2 anos

 

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