Energia elétrica

Regras para prestação de serviço temporário de distribuição por empresas da União é publicada pelo MME

Redação/Assessoria MME
29/07/2016 10:45
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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, as regras para que órgãos ou entidades da Administração Pública Federal possam realizar o serviço de distribuição de energia elétrica, nas áreas onde a concessão não tenha sido renovada, permitindo a manutenção da prestação do serviço para os consumidores.

O órgão ou entidade que eventualmente se tornar responsável pela distribuição deverá realizar a operação e manutenção das instalações, de modo a assegurar a continuidade e eficiência do serviço regulado. Para isso, a administração terá liberdade na direção das atividades, incluindo aspectos como investimentos, pessoal, material e tecnologia.

Outro ponto de destaque do modelo divulgado prevê que a entidade que assumir a operação da distribuidora poderá tomar empréstimos de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), visando a garantia da sustentabilidade das operações.

No dia 22 De julho, em assembleia geral, os acionistas da Eletrobras decidiram devolver as concessões de seis distribuidoras de energia elétrica, conforme informado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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