Biocombustíveis

RenovaBio - Nova política de biocombustíveis

Redação/Tauil & Chequer News
08/01/2018 09:56
Visualizações: 1700

No dia 27 de dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”), em vista do papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional e da contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis.

As disposições do RenovaBio têm como objetivo (i) atender aos compromissos firmados no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, (ii) contribuir com a adequada relação de eficiência energética e redução da emissão de gases causadores do efeito estufa, (iii) promover a expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional e (iv) colaborar com previsibilidade para a participação competitiva dos biocombustíveis no mercado brasileiro.

A fim de cumprir com o seu propósito, o RenovaBio estabeleceu alguns instrumentos, quais sejam, (i) as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis, (ii) os Créditos de Descarbonização, (iii) a Certificação de Biocombustíveis, (iv) as adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis, (v) os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, e (vi) as ações no âmbito do Acordo de Paris.

Deve-se destacar que os instrumentos acima, quanto às metas de redução de emissões, guardarão compatibilidade com as metas previstas para os demais setores.

Metas anuais e individuais de redução

As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas em regulamento, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos.

Segundo o RenovaBio, a meta compulsória anual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

As metas individuais de cada distribuidor de combustíveis deverão ser tornadas públicas, preferencialmente por meio eletrônico, e a comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis será realizada a partir da quantidade de Créditos de Descarbonização em sua propriedade, na data definida em regulamento.

Ademais, cada distribuidor de combustíveis comprovará ter alcançado sua meta individual de acordo com sua estratégia, sem prejuízo às adições volumétricas previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel – por favor, vide outro Legal Update sobre este tópico. Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior.

Negociação dos Créditos de Descarbonização

A emissão primária de Créditos de Descarbonização será efetuada, sob a forma escritural, nos livros ou registros do escriturador, mediante solicitação do emissor primário, em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido, importado e comercializado.

A definição da quantidade de Créditos de Descarbonização a serem emitidos considerará o volume de biocombustível produzido, importado e comercializado pelo emissor primário, observada a respectiva Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis do emissor primário.

A negociação dos Créditos de Descarbonização será feita em mercados organizados, inclusive em leilões, e o escriturador será o responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Bacia de Santos
Bacalhau completa primeiro ano de produção nos 25 anos d...
15/10/26
Firjan
Fim da escala 6x1: Firjan fará propostas que garantam se...
15/10/26
Bacia de Santos
Acordos de equalizações referentes às Jazidas Compartilh...
15/10/26
Logística
Benel investe R$ 45 milhões em novos transportes no prim...
14/10/26
Margem Equatorial
Governo do Amapá tem acordo formalizado com Transpetro e...
14/10/26
PD&I
Tereos amplia alcance de tecnologia própria para impulsi...
14/10/26
Investimento
ABPIP apresenta propostas ao Governo da Bahia para destr...
14/10/26
Biometano
ANP credencia B3 S.A. como entidade registradora de Cert...
14/10/26
Bacia de Pelotas
TGS retoma pesquisa sísmica na Bacia de Pelotas com foco...
13/10/26
Aviação
Avanço do combustível sustentável de aviação reforça imp...
13/10/26
Sustentabilidade
Vallourec Avança na Sustentabilidade com Tecnologia que ...
13/10/26
PD&I
ANP fará consulta e audiência públicas sobre credenciame...
09/10/26
Combustível
ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribu...
09/10/26
Logística
Corredor Verde inicia operação e cria eixo de biometano ...
08/10/26
Pessoas
CEO da Necta assume presidência do Conselho do CIBiogás ...
08/10/26
Oferta Permanente
PPSA passa a gerir 36 contratos de partilha após resulta...
08/10/26
Resultado
Oferta Permanente de Concessão (OPC): 6º Ciclo tem maior...
08/10/26
Leilão da ANP
Firjan destaca os resultados positivos do leilão de Part...
07/10/26
Bacia de Campos
PRIO vence leilão de Oferta Permanente de Partilha da Pr...
07/10/26
Drilling
Constellation obtém certificação em tecnologia pioneira ...
07/10/26
ANP
4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da ANP tem set...
07/10/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25