BR do Mar

Resolução da Casa Civil antecipa pontos da BR do Mar

Redação/Assessoria
02/09/2019 09:23
Resolução da Casa Civil antecipa pontos da BR do Mar Imagem: Divulgação Visualizações: 901

A Casa Civil da Presidência da República publicou, em 30 de agosto, a Resolução nº 70, de 21 de agosto, que opina favoravelmente à instituição da chamada BR do Mar. O documento especifica como uma das medidas de estímulo à cabotagem a permissão de maior participação de embarcações estrangeiras.

A resolução menciona também a participação da Marinha do Brasil no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a destinação de áreas nos portos organizados para uso temporário em atendimento a cargas de cabotagem.

Abaixo, a íntegra da resolução

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Opina favoravelmente à instituição da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada no programa de estímulo à cabotagem BR do MAR.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso l e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

Considerando que o transporte aquaviário de cargas é comparativamente mais eficiente, seguro e apresenta menores custos e impactos ambientais que o modal rodoviário ou ferroviário;

Considerando que uma maior participação do modal aquaviário, especialmente o transporte por cabotagem, na matriz logística do país é a medida mais eficaz e célere para equilibrar os dispêndios excessivos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária;

Considerando a necessidade de destinar áreas localizadas dentro de portos organizados para uso temporário e viabilização de investimentos para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou ainda não consolidados na cabotagem brasileira, vistos como imprescindíveis para a reconfiguração da matriz logística do país;

Considerando que a viabilização da política de estímulo à cabotagem abrange medidas que otimizam a utilização das receitas da União advindas da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, inclusive para assegurar investimentos em segurança da navegação costeira pela Marinha do Brasil;

Considerando que as ações e demais medidas de estímulo à cabotagem, em especial as que permitem maior participação de embarcações estrangeiras na cabotagem brasileira, serão consideradas de relevante interesse público e estrategicamente prioritárias para todos os fins legais;

Considerando as competências atribuídas à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos para fortalecimento de políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo, e

Considerando o disposto na Nota Informativa nº 23/2019/SCT/SPPI/SEGOV-PR, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República proposta de qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada no programa de estímulo à cabotagem BR do MAR.

Art. 2º A política a que se refere o art. 1º deverá ser regulamentada considerando, entre outros, os seguintes elementos:

I - diretrizes;

II - objetivos e setores priorizados inicialmente;

III - medidas e os instrumentos para sua concretização;

IV - atores envolvidos e suas competências;

V - compromissos do Poder Público e do setor privado;

VI - regras de governança e integridade; e

VII - outras medidas normativas cabíveis.

Art. 3º São objetivos da política a que se refere o art. 1º, dentre outros:

I - incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem;

II - incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem;

III - ampliar a disponibilidade de frota no território nacional;

IV - incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de marítimos nacionais;

V - estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional para a construção, jumborização, conversão, modernização, docagem e reparação embarcações utilizadas na navegação de cabotagem;

VI - revisar a vinculação das políticas de navegação de cabotagem das políticas de construção naval;

VII - incentivar as operações especiais de cabotagem e os investimentos decorrentes em instalações portuárias, para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou consolidados na cabotagem brasileira; e

VIII - otimizar o uso de recursos advindos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

Art. 4º São diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no art. 3º, dentre outras:

I - permissão de uso de embarcações de bandeira estrangeira para compor parcela da frota das Empresas Brasileiras de Navegação;

II - adoção de marítimos brasileiros para formação de parcela da tripulação nas embarcações de bandeira estrangeira em operação na cabotagem;

III - redução de barreiras de entrada ao mercado brasileiro de cabotagem;

IV - redução dos custos de investimento em embarcações;

V - equalização dos custos de operação em relação aos benefícios sociais da cabotagem;

VI - reavaliação da política de intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e os encargos dela decorrentes; e

VII - apoio à realização de investimentos em segurança da navegação costeira pela Marinha do Brasil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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