Appa

Responsabilidade pelo custo da draga parada não é da Appa

<P>O procurador geral do estado Sérgio Botto de Lacerda disse ontem que os custos pela draga parada em Paranaguá (de R$ 7 mil por hora) não são de responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Segundo o procurador, o edital de chamamento que resultou no contrato...

Gazeta do Povo (PR)
14/09/2006 21:00
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O procurador geral do estado Sérgio Botto de Lacerda disse ontem que os custos pela draga parada em Paranaguá (de R$ 7 mil por hora) não são de responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Segundo o procurador, o edital de chamamento que resultou no contrato emergencial é claro ao dizer que o licenciamento para a dragagem é de responsabilidade da empresa contratada, no caso a Somar Transportes Marítimos Ltda. Afirmou ainda que, apesar disso, como interessada em iniciar a dragagem, a Appa está trabalhando em conjunto com a Somar para obter a licença. Com a demora, sobe para R$ 2,85 milhões o custo da draga holandesa Lelystad, parada no terminal desde o dia 25 de agosto e pronta para operar desde o dia 29 de agosto. A hora parada da draga custa R$ 7 mil.

Em carta encaminhada à Appa no dia 6, o diretor da Somar José Eduardo de Campos Figueiredo alertou para a responsabilidade da Administração na liberação do trabalho e disse que não poderia deixar de cobrar pelo tempo do equipamento à disposição da Appa.

De acordo com o procurador do estado, a Appa deve entrar hoje com um mandado de segurança na Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão do vice-almirante Marcos Martins Torres, que em grau de recurso manteve a decisão da Capitania dos Portos de não autorizar a dragagem emergencial do Canal da Galheta. A justificativa da Appa é de que a Marinha não pode deliberar em assuntos que não lhe dizem respeito, como seria o caso do questionamento sobre a licença ambiental para a dragagem do porto.

Segundo o procurador, a Appa apresentou à Marinha todos os documentos por ela pedidos, inclusive aquele em que o Ibama delega ao IAP a responsabilidade pela licença ambiental. O procurador disse ainda que a dragagem emergencial foi uma exigência da Capitania dos Portos, cabendo a ela, portanto, a responsabilidade de emitir a licença. Segundo Botto se a administração portuária tivesse sido informada que não poderia fazer a dragagem emergencial já teria tomado as providências para fazer outra licitação para a dragagem de manutenção do porto.

A dragagem foi indeferida porque, segundo a Capitania dos Portos do Paraná, a Appa não atendeu a quatro exigências técnicas. A primeira, diz respeito à retificação do canal, que pelo assoreamento ficou na forma de um S, o que restringe as manobras dos navios na entrada do canal. A segunda foi em relação à área de despejo de material, considerada imprópria por coincidir com parte da área reservada à espera dos práticos e à atracação de navios. A batimetria (para mapear o relevo do fundo do mar) da área de despejo feita pela própria Appa é a terceira exigência da Capitania, que julga o procedimento fundamental para a segurança da navegação. Por fim, a Capitania exigiu a apresentação da licença ambiental pelo Ibama e não pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Fonte: Gazeta do Povo (PR)/Mariana Londres)

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