Meio ambiente

Restabelecimento de metas do RenovaBio é justo e coerente

Redação TN Petróleo/Assessoria Unica
17/11/2020 17:12
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou ontem, dia 16/11, liminar que visava reduzir a 25% as metas de descarbonização do programa RenovaBio. A decisão foi do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que não acatou pedido da Associação de Distribuidoras de Combustíveis que pretendia descumprir as metas de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.

Assim, as metas de descarbonização estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020. “A decisão é coerente e justa. Não há mais espaço, em pleno século XXI, para ações contrárias à sustentabilidade, especialmente no Brasil, que é o líder global da mobilidade de baixo carbono, algo desejado por muitos países. Esperamos que o comportamento desse grupo de distribuidora seja avaliado pelos órgãos de proteção ambiental e pelo Ministério Público, já que há um compromisso legal a ser cumprido para o bem da sociedade”, avalia Evandro Gussi, presidente da UNICA

Com a cassação, o mercado de CBIOs voltou a funcionar dentro da normalidade. Hoje a oferta supera 270.000 CBIOs e já foram adquiridos 117.144 CBIOs até o momento. Números que devem aumentar até o final do dia.

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