Petróleo

Rio Grande do Sul aciona STF em defesa da Lei dos Royalties

Estado faz contraponto aos argumentos dos estados produtores.

Agência Brasil
25/03/2013 09:46
Visualizações: 906

 

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.


Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.


Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.


“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.


O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.


Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.


O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pessoas
Shell Brasil inicia novo ciclo de liderança com João San...
03/08/26
SOG 2026
Banco do Nordeste tem R$ 504 milhões para setor energéti...
03/08/26
Meio Ambiente
MODEC testa no Brasil tecnologias inéditas que podem red...
03/08/26
IA
Acelen supera R$ 380 milhões em ganhos com IA e transfor...
03/08/26
ANP
Painel reúne dados históricos do PRH-ANP referentes à Fa...
03/08/26
Gás Natural
IBP, ABRACE e ABPIP lançam nova versão do RELIVRE para a...
03/08/26
Offshore
NUCLEP realiza novas entregas de estacas torpedo para a ...
03/08/26
Gás Natural
PPSA espera realizar primeiro leilão de gás natural da U...
03/08/26
PPSA
TotalEnergies e ExxonMobil arrematam cargas de Atapu e d...
31/07/26
SOG 2026
Sebrae Sergipe fortalece pequenos negócios e amplia cone...
31/07/26
SOG 2026
Eneva reforça compromisso com Sergipe e destaca expansão...
31/07/26
PPSA
PPSA espera realizar primeiro leilão de gás natural da U...
30/07/26
SOG 2026
Benel apresenta práticas de segurança e gestão de resídu...
30/07/26
SOG 2026
AZ-TECH apresenta soluções de engenharia industrial no S...
30/07/26
SOG 2026
Sergipe Oil & Gas 2026 começa com foco em investimentos,...
30/07/26
SOG 2026
Diretora da Petrobras abre o Sergipe Oil & Gas com anál...
30/07/26
Firjan
Agrega + Indústria reúne entidades, empresas e governo p...
29/07/26
SOG 2026
ABPIP leva ao Sergipe Oil & Gas debate sobre o fortaleci...
28/07/26
GLP
Copa Energia reúne setor de GLP em ação nacional voltada...
27/07/26
Biodiesel
Volatilidade do petróleo reforça importância estratégica...
27/07/26
Fenasucro
ApexBrasil traz investidores internacionais de SAF e e-S...
27/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.